Processo 8001252-94.2024.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8001252-94.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Urgência] Polo Ativo: AUTOR: CREUZA MARIA DE OLIVEIRA LIMA Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC… A Autora, CREUZA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificada e através de sua advogada, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO e ESTADO DA BAHIA, requerendo, inicialmente, o benefício da justiça gratuita, e, no mérito, alegando e requerendo, em síntese o seguinte: Que a Autora necessita, com urgência, da retirada do molde para não perder o formato do coto e, consequentemente, a implantação de prótese endoesquelética transfemural esquerda, em razão de amputação decorrente de complicações de diabetes; que, em meados de agosto de 2022, a Autora realizou a cirurgia de amputação e foi informada da necessidade do molde e fisioterapias para a formação do coto; que, contudo, os órgãos de saúde municipal e estadual não disponibilizaram o insumo/procedimento, sob o fundamento de inexistir condições para realização de tais feitos; que a demandante não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento sem prejuízo de sua manutenção; que a negativa contraria o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, requer: a) Sejam concedidos à Autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC, visto que se encontra desempregado, em estado de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios; b) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, nos termos do art. 300 e seguintes do Novo CPC, pra determinar ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ao ESTADO DA BAHIA e à UNIÃO FEDERAL que forneçam IMEDIATAMENTE o procedimento de RETIRADA DO MOLDE PARA NÃO PERDER O FORMATO DO COTO, devido à AMPUTAÇÃO DE SUA PERNA EM CONSEQUÊNCIA DA DIABETES, conforme laudo em anexo, e, consequentemente, que seja colocada a PRÓTESE; c) Sejam aplicadas, de forma cumulativa, as sanções processuais previstas nos artigos 77, § 2º e 537 do Novo Código de Processo Civil, para o caso de descumprimento da obrigação, bem como faça constar do mandado a advertência de que o não cumprimento implicará na prisão do Secretário Municipal de Saúde (que deverá providenciar todos os meios para o transporte do paciente e exames) e do Secretário de Estado de Saúde; d) Seja fixada multa diária em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em benefício de alguma entidade carente as quais estão cadastradas neste Foro, para a hipótese de descumprimento dos pedidos deferidos em sede de liminar, devendo esta recair sobre os servidores públicos e/ou agentes políticos responsáveis pelo descumprimento; e) Sejam citados todos os Réus para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia; f) Ao final, SEJAM JULGADAS PROCEDENTES as pretensões deduzidas, confirmando-se, em definitivo, todos os pedidos requeridos em sede de TUTELA DE URGÊNCIA e condenando-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA e UNIÃO FEDERAL na obrigação de fazer ali descrita, de forma que seja realizada com…
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