Processo 8001278-44.2025.8.05.0183
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001278-44.2025.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95. Havendo pedido contraposto, deixo de conhece-lo em razão da parte ré não se enquadrar no quanto disposto no art. 8, §1º, LJE. Dessa forma, a causa está madura para julgamento, devendo ser superada as questões PRELIMINARES e partir ao mérito da demanda I- FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se de QUEIXA apresentada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA parte já qualificada nos autos, em face de BANCO BRADESCO S A , visando o recebimento de indenização por danos morais em decorrência de falha na prestação do serviço, bem como devolução em dobro do valor debitado. A parte autora impugna empréstimos realizados em seu benefício previdenciário Contrato nº 0123480191698 Contrato nº 0123474025645 Contrato nº 0123447822796 Contrato nº 0123447635669 Contrato nº 0123440594583 Contrato nº 01234290442676 Contrato nº 0123422090491 Nega a relação contratual. Requer a exclusão dos descontos e indenização por dano moral. Pois bem. Entendo que o pleito merece prosperar, com algumas ressalvas. Explico. Isso porque a parte ré NÃO trouxe aos autos qualquer cópia de contratos ou outros instrumentos de prova, não podendo servir como provas aptas ao convencimento do juízo tão somente a contestação desacompanhada de documentação. Devendo, portanto, ser julgado procedente, devendo ser declarada a inexistência dos referidos contrato. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel .: 71 3372-7460 PROCESSO Nº 0049789-18.2021.8.05 .0001. RECORRENTE: BANCO PAN S A. RECORRIDO: ANTONIO SANTOS CONCEICAO. RELATOR: Juiz Marcelo Silva Britto . EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART . 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO . NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. PARTE AUTORA QUE CONTESTA TRANSFERÊNCIA PARA SUA CONTA BANCÁRIA NO VALOR DE R$ 35.002,20 (TRINTA E CINCO MIL, DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS), REALIZADA EM 16/12/2020. TED NÃO SOLICITADO . RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA COM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO E DECLARAÇÃO ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO DA INSTITUIÇÃO, INFORMANDO QUE NÃO REALIZOU O EMPRÉSTIMO. NOVA TRANSFERÊNCIA REALIZADA EM 29/05/2020, NO VALOR DE R$ 35.707,31 (TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTADO AOS AUTOS (EVENTOS 01 E 10), COM ASSINATURA VIRTUAL . RECONHECIMENTO FACIAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 28/2008, PORTANTO, ILEGÍTIMA PARA COMPROVAR A VERACIDADE DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.