Processo 8001278-71.2025.8.05.0271
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001278-71.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA REQUERENTE: AELSON SANTANA SANTOS Advogado(s): MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA64646) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): TEOFILO registrado(a) civilmente como ROSENILDO TEOFILO DE JESUS (OAB:BA73142) SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança proposta por AELSON SANTANA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES/BA, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor relata que foi admitido para prestar serviços perante a municipalidade na função de vigilante, sem aprovação prévia em concurso público, iniciando suas atividades em 15 de fevereiro de 2017 e vindo a ser desligado em 30 de junho de 2021. Alega que durante o período contratual percebia remuneração mensal de R$ 1.100,00, laborando em escala de plantão de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Aduz que não foram adimplidos os valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), às férias acrescidas do terço constitucional e ao décimo terceiro salário de todo o período, além de sustentar que jamais recebeu o adicional de insalubridade no grau máximo pelo exercício de suas atividades nos hospitais locais. Requereu a condenação do réu ao pagamento de férias integrais em dobro e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário integral e proporcional, depósitos do FGTS acrescidos de multa de 40%, adicional de insalubridade com reflexos e fixação de honorários advocatícios. Inicialmente distribuído perante a Vara Cível da Comarca de Valença, este juízo declarou a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por se tratar de demanda com valor inferior a 60 salários-mínimos, determinando o aditamento da inicial para adequação do rito. O autor apresentou aditamento formalizando a adequação procedimental, o qual foi devidamente acolhido por este juízo. Realizou-se audiência de conciliação por meio de videoconferência, oportunidade na qual, restando frustrada a autocomposição, o autor declarou não possuir outras provas a produzir, destacando que a controvérsia versava sobre matéria de direito (ID 501435123). A municipalidade acionada apresentou contestação arguindo preliminar de inaplicabilidade dos efeitos da revelia decorrente de eventual juntada tardia da peça defensiva, justificando-a pelo acúmulo de demandas operacionais. Formulou impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita da parte autora. No mérito, sustentou a natureza jurídico-administrativa especial da contratação temporária fundada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 137/2005, asseverando a ausência de direito às férias, ao terço constitucional e ao décimo terceiro salário por falta de previsão na legislação local para servidores temporários, bem como a inaplicabilidade do regime celetista. Impugnou o adicional de insalubridade pela ausência de previsão legal e de laudo pericial que atestasse as condições nocivas, defendendo, por fim, a inexistência de reiteradas contratações abusivas. A parte autora ofertou réplica refutando a…
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