Processo 8001287-85.2023.8.05.0244
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001287-85.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: WILHANS CARVALHO LEITE e outros (22) Advogado(s): RODRIGO KEVIN GOMES BARBOSA (OAB:BA63366), PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004), IOHANNA FERNANDES SILVA FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como IOHANNA FERNANDES SILVA FIGUEIREDO (OAB:BA60051), RAFAEL PAULA DE SANTANA (OAB:BA63271), FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO registrado(a) civilmente como FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO (OAB:BA23385), RITA DE CASSIA ARAUJO MATIAS DOS SANTOS (OAB:BA76612), ALAN ALMEIDA SALES DE CAMPOS (OAB:SE8593), VANDERFAGNER LIMA DE SANTANA registrado(a) civilmente como VANDERFAGNER LIMA DE SANTANA (OAB:BA40998), KELLY RAYANE DOS SANTOS GOMES (OAB:BA69536), IOLANDA DA SILVA SANTOS (OAB:PE58422) DECISÃO A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) NIVALDO DOS SANTOS AQUINO Digníssimo Relator da Primeira Câmara Criminal - 1ª Turma Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto: Prestação de Informações em Habeas Corpus e Decisão Saneadora - Processo de Origem: 8001287-85.2023.8.05.0244 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Habeas Corpus de Referência: HC nº 8028058-51.2026.8.05.0000 Paciente: DIEGO RODRIGUES OLIVEIRA Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Em resposta à requisição de informações formulada no bojo do Habeas Corpus em epígrafe, impetrado em favor de DIEGO RODRIGUES OLIVEIRA, venho, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, apresentar os esclarecimentos pormenorizados sobre o andamento da Ação Penal nº 8001287-85.2023.8.05.0244, em trâmite nesta Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim/BA. Aproveito a oportunidade, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como em atenção à notória complexidade da causa e à necessidade de garantir o seu regular prosseguimento, para proferir a presente manifestação com força de decisão interlocutória saneadora, analisando e deliberando sobre todos os pleitos defensivos pendentes de apreciação e, ainda, procedendo à reavaliação periódica das prisões preventivas vigentes, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. A Ação Penal nº 8001287-85.2023.8.05.0244 constitui um dos principais desdobramentos da complexa "Operação GUNSMITH", uma investigação de longa duração conduzida pela Polícia Civil que visou desarticular organizações criminosas de altíssima periculosidade, com estrutura hierarquizada e atuação consolidada no tráfico de drogas e em uma vasta gama de crimes conexos, como homicídios, tortura, sequestros e porte ilegal de armas de fogo, que impunham um clima de terror na Comarca de Senhor do Bonfim e em municípios adjacentes. A denúncia, protocolada no ID 386864181, foi inicialmente oferecida pelo Ministério Público em desfavor de mais de quarenta indivíduos, imputando-lhes a prática de delitos de extrema gravidade, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico) e na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada). As investigações, subsidiadas por extensas interceptações telefônicas…
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