Processo 8001295-02.2025.8.05.0209

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8001295-02.2025.8.05.0209
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Retirolândia
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001295-02.2025.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA REQUERENTE: GEOVANE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SAULO RIOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:BA62832), AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA (OAB:BA45917) REQUERIDO: MUNICIPIO DE RETIROLANDIA Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS registrado(a) civilmente como TIAGO RAMOS MASCARENHAS (OAB:BA28732), LUCAS SILVA MOTA SOUZA (OAB:BA47405), LUCAS WILLIAN DA SILVA SANTOS (OAB:BA53723)   SENTENÇA     Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por GEOVANE OLIVEIRA DOS SANTOS SANTANA em face do MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA. A parte autora alega que trabalhou como zeladora no município de Retirolândia entre março de 2021 e dezembro de 2024 (id 518014379). Afirma que, durante o vínculo, percebeu remuneração inferior ao salário mínimo nacional, além de não ter gozado férias nem recebido o décimo terceiro salário. Sustenta que o contrato foi rescindido sem o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Requer a condenação do réu ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e das diferenças salariais relativas aos períodos em que recebeu abaixo do mínimo. Citado, o Município réu apresentou contestação (id 530601765). Arguiu preliminares de ilegitimidade passiva e impossibilidade de concessão da gratuidade de justiça. No mérito, alegou que a contratação foi temporária e por tempo determinado, sustentando a legalidade do pagamento proporcional à jornada de 20 horas semanais e a inexistência de direito a férias e décimo terceiro em contratos nulos. Sobreveio a réplica no id 550350069. Foi realizada audiência de instrução (id 559413572), com a tomada do depoimento pessoal da parte autora. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO.  De início, importa destacar que, por força do art. 370 do Código de Processo Civil, considerando que o juiz é o destinatário da prova, foi realizada audiência de instrução e julgamento para o esclarecimento dos fatos. Durante a assentada (id 559413572), restou confirmada a prestação de serviços da autora em favor do Município, fato este que também é admitido pela própria administração em sua peça defensiva. PRELIMINARES Ilegitimidade Passiva O réu arguiu sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que o contrato temporário não geraria obrigações trabalhistas. Contudo, a legitimidade passiva é aferida pela pertinência subjetiva da lide. Sendo o Município o contratante e beneficiário direto da força de trabalho da autora, é ele o único sujeito capaz de responder por eventuais débitos decorrentes dessa relação. A existência ou não do direito às verbas pleiteadas é questão que pertence ao mérito, razão pela qual rejeito a preliminar. Impugnação à Gratuidade de Justiça O réu impugnou o benefício da justiça gratuita. Contudo, no sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o acesso ao primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme o art. 54 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Portanto, a análise de tal condição econômica só terá relevância em caso de eventual recurso, razão pela qual rejeito a preliminar. Sem outras preliminares, passo ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados