Processo 8001304-42.2020.8.05.0078

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8001304-42.2020.8.05.0078
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, com, Fam e Suc de Reg Publicos da Comarca de Euclides da Cunha
Última publicação
30/04/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001304-42.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: NEIDE DE JESUS CARVALHO e outros (4) Advogado(s): ORISVALDO SANTANA FERREIRA (OAB:BA61356), MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS (OAB:BA23335), JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA23409), JOSE RIVANILDO CARVALHO DA SILVA (OAB:BA61451), CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283), GUINORA XAVIER DURAES (OAB:BA62771) EXECUTADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701), RUI FERRAZ PACIORNIK registrado(a) civilmente como RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB:PR34933)   DECISÃO Vistos etc.   Trata-se de análise da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada, CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, nos autos da fase de cumprimento de sentença iniciada por NEIDE DE JESUS CARVALHO e outros, todos já qualificados no processo.   Após o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, a parte exequente iniciou a fase de cumprimento definitivo de sentença por meio da petição de Id. 915950737. Nessa manifestação, os exequentes apresentaram planilha de cálculos (Id. 519253047), apurando um crédito total de R$ 1.321.336,75 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente ao valor principal da carta de crédito consorcial e aos honorários sucumbenciais.   Este Juízo, por meio da decisão de Id. 919321441, recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.   A parte executada, dentro do prazo legal, apresentou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 932603591), juntamente com o comprovante de depósito judicial do valor integral executado a título de garantia do juízo (Id. 938465597). Em sua defesa, a impugnante argumenta, em síntese, a inexigibilidade da obrigação na forma como pleiteada e o consequente excesso de execução. Sustenta que o título executivo judicial, acórdão do TJBA, não estabeleceu uma obrigação de pagar quantia certa diretamente aos exequentes, mas sim uma obrigação de fazer, qual seja, a quitação do saldo devedor da cota de consórcio perante a administradora. Defende que a natureza do seguro é prestamista, destinado a cobrir o saldo da dívida, e não um seguro de vida com pagamento direto aos herdeiros. Aponta, ainda, equívocos no cálculo dos honorários advocatícios e a impossibilidade de se executar valores que ainda demandariam liquidação para serem apurados. Por fim, alega a má-fé da parte exequente ao pleitear valores que considera exorbitantes e manifestamente indevidos.   Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente apresentou a petição de réplica de Id. 934132662. Preliminarmente, requereu a rejeição liminar da impugnação, com base no artigo 525, §5º, do Código de Processo Civil, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados