Processo 8001318-58.2024.8.05.0216
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001318-58.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDERSON COSTA DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS (OAB:SE13741) SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições constitucionais, ofertou denúncia em desfavor de em face de ANDERSON COSTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 22/04/1983, e OSMARIO SANTOS DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 29/08/1988, atribuindo ao primeiro a suposta prática dos crimes previstos no art. 147, caput, c/c art. 129, §13º, ambos do Código Penal, e ao segundo a suposta prática do crime previsto no art. 129, §13º, do Código Penal. Conforme a inicial acusatória: "No dia 2 de março de 2024, por volta das 14h40min, neste município de Rio Real/BA, Anderson Costa dos Santos e Osmario Santos da Silva, com vontade livre e consciente, ameaçaram causar mal injusto e grave, bem como ofenderam a integridade física de Lucimaria Santos da Silva, sua companheira e irmã, respectivamente, no contexto de violência doméstica e familiar. Segundo restou apurado, Lucimaria escondeu a chave da moto de ANDERSON, pois ele não poderia dirigir, já que estava medicado. De imediato, tomado de grande raiva, ANDERSON partiu para cima da vítima, esganando lhe, bem como ameaçou de morte, momento em que genitora da vítima conseguiu separar o Denunciado e pacificar a situação. Em seguida, a vítima colocou duas bolsas de viagem, contendo as roupas de ANDERSON, no quintal de sua casa indicando seu desejo de que ele saísse da residência, porém, o irmão da vítima, OSMARIO, inconformado com a situação, desferiu um golpe de murro na face da vítima, agressão que foi novamente pacificada pela genitora da vítima. Ato contínuo, OSMARIO, em posse de um galão contendo gasolina despejou na cozinha, entretanto, não ateou fogo devido a chegada de MARIA LÚCIA. Não satisfeito, OSMARIO SANTOS, na posse de uma arma branca tipo faca, desferiu com o cabo um golpe na região do crânio de Lucimaria Santos da Silva. É dos autos que, há quarenta e cinco dias, Lucimaria Santos da Silva afirmou que iria cessar com o relacionamento definitivamente, momento em que ANDERSON COSTA começou a apresentar episódios de convulsões, fazer uso de medicamentos e proferir ameaças de morte em desfavor da vítima, afirmando que iria lhe matar. Ressalte-se que o crime acima narrado foi praticado no âmbito doméstico e familiar, contra a companheira e genro do denunciado, o que faz incidir a proteção entabulada pela Lei nº 11.340/2006 (artigo 5º, I, II e III).". A denúncia foi recebida em 05/08/2024 (ID 456301243). Os réus foram citados e apresentaram Resposta à Acusação (ID 511408465), por meio do advogado dativo, Dr. José Adenilton dos Reis Santos, OAB/BA 70815. A audiência de instrução e julgamento realizou-se em 15/04/2026 (ID 554184517), oportunidade em que foram ouvidas, na qualidade de declarantes, a vítima Lucimaria Santos da Silva e a testemunha Maria Lucia da Silva. Foram ainda interrogados os réus Anderson Costa dos Santos e Osmário Santos da Silva. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos réus tão somente pelo crime de lesão corporal (art. 129, § 13, do Código Penal), requerendo a absolvição de Anderson…
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