Processo 8001344-18.2025.8.05.0185

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8001344-18.2025.8.05.0185
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Palmas de Monte Alto
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001344-18.2025.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: POLIANE BATISTA MENDES Advogado(s): RITA EMANUELLY RORIZ PEREIRA (OAB:BA77356), FARLEY ADRIANO BATISTA CHAVES (OAB:MG181038) SENTENÇA   Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de POLIANA BATISTA MENDES, brasileira, nascida em 13/09/2000, natural de Espinosa/MG, portadora do RG nº 16.713.350-07 SSP/BA e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Ariston Mendes Neto e Ivanir Batista Salvo, a quem se atribui a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.   Em síntese, narra a denúncia que, no dia 28 de julho de 2025, por volta das 02h00min, no Distrito de Mandiroba, município de Sebastião Laranjeiras/BA, a denunciada, agindo com vontade livre e consciente, trazia consigo substância entorpecente destinada à comercialização, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, na data, horário e local acima mencionados, após receber denúncias anônimas acerca da prática de tráfico de drogas, uma guarnição da Polícia Militar realizou abordagem à denunciada, encontrando em sua posse 17 (dezessete) envelopes e 05 (cinco) trouxinhas de cocaína, totalizando massa bruta de 10,88g (dez gramas e oitenta e oito centigramas), acondicionados em embalagens plásticas prontas para comercialização.  A ré foi presa em flagrante em 28/07/2025.   A denúncia foi recebida em 02 de outubro de 2025, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, conforme ID 521466147.   A ré foi devidamente notificada e apresentou defesa preliminar, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, conforme ID 526407860.   No curso da instrução processual, foi realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como realizado o interrogatório da acusada, conforme IDs 533770887 e 553287594.   O Ministério Público apresentou alegações finais orais (ID 553500443), pugnando pela procedência da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação da ré nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.   Por sua vez, a Defesa, também em alegações finais orais (ID 554850902), requereu a absolvição da acusada e, subsidiariamente, o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Fundamento e decido.   Concluída a instrução criminal, a análise do acervo probatório deve observar o sistema do livre convencimento motivado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, e do art. 155, caput, do Código de Processo Penal.   Inicialmente a defesa suscitou, preliminarmente, nulidade da prova, ao argumento de que a abordagem policial teria sido realizada exclusivamente com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita. Alegou ainda ausência de extração de dados de eventual aparelho celular da acusada.   A preliminar não merece acolhimento. A busca pessoal sem mandado judicial encontra amparo expresso na legislação processual penal brasileira, especificamente do artigo 244 do código de Processo Penal.   Para que abordagem seja considerada licita, a lei exige a presença de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de armas, papéis ou objetos que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados