Processo 8001345-98.2023.8.05.0079
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001345-98.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: THIAGO DE CARVALHO LIMA Advogado(s): DANIEL TADEU ROCHA (OAB:SP404036) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Anulatória de Consolidação de Procedimento de Execução Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por THIAGO DE CARVALHO LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor narra, em sua petição inicial (ID 374601896), que celebrou com a instituição financeira ré um "Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária" (ID 404940754), tendo como objeto o imóvel de matrícula nº 24.574 do Cartório de Registro de Imóveis de Eunápolis/BA. Afirma que, em decorrência de dificuldades financeiras advindas de sua demissão, tornou-se inadimplente com as parcelas do financiamento. Sustenta que buscou renegociar a dívida, tendo a representante do banco réu, ML Gomes, sinalizado com a possibilidade de incorporar as parcelas vencidas, contudo, a negociação não teria sido formalizada (ID 374604954). Alega que, apesar da inadimplência, não foi devidamente notificado para purgar a mora, tampouco foi intimado pessoalmente acerca das datas dos leilões extrajudiciais designados para os dias 27 e 30 de março de 2023, dos quais tomou conhecimento por terceiros (ID 374604957 e ID 374606777). Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos leilões. No mérito, pleiteou a anulação de todo o procedimento de execução extrajudicial, com o consequente cancelamento do registro de consolidação da propriedade em nome do banco, a manutenção na posse do imóvel e, subsidiariamente, a manutenção do contrato nos seus termos originais. Pediu, ainda, que o réu fosse compelido a apresentar a planilha de débitos e a realizar a incorporação das parcelas, conforme supostamente ofertado. Requereu os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 180.098,47. O despacho inicial (ID 388573458) reservou a apreciação do pedido liminar para momento posterior à manifestação da parte ré. A gratuidade da justiça foi deferida pela decisão de ID 398195288. Devidamente citado (ID 399470164), o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação (ID 404940746), na qual defendeu a regularidade do procedimento expropriatório. Argumentou que o autor foi devidamente intimado para purgar a mora no prazo legal, mas permaneceu inerte, o que legitimou a consolidação da propriedade, conforme certidões emitidas pelo oficial de registro (ID 404940756 e ID 404940757). Aduziu que, após a consolidação, também promoveu a notificação do devedor acerca das datas dos leilões, conforme edital e notificação por telegrama (ID 404941663 e ID 404941664). Informou que ambos os leilões restaram negativos (ID 404941665), operando-se a quitação da dívida nos termos do art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/97. Sustentou a validade do negócio jurídico, o princípio do pacta sunt servanda e a impossibilidade de ser compelido a celebrar acordo. Impugnou o pedido de justiça gratuita e se opôs à inversão do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.