Processo 8001350-24.2023.8.05.0208
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001350-24.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REPRESENTANTE: CARMEM DIAS DE MIRANDA e outros Advogado(s): BRUNA RODRIGUES DE MACENO (OAB:BA73268), ISABELA LUIZ BRITO registrado(a) civilmente como ISABELA LUIZ BRITO (OAB:BA71129), VALFREDO DE MACENO OLIVEIRA FILHO (OAB:PE61128) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda previdenciária, aparelhada com pedido de tutela de urgência, movida por Edimaria Dias Galvão, representada por sua curadora CARMEM DIAS DE MIRANDA,em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pleiteia a concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte. Aduz a parte autora que é maior, porém, acometida de cegueira total e retardo mental que a tornam incapaz de prover o próprio sustento, razão porque percebia Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência(NB. 131.358.749-1), nos termos do artigo 203, V, da Constituição Federal e do art. 20, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.742/1993. Narra, ainda, que em decorrência do falecimento de seus genitores, MARIA DE LOURDES DIAS GALVÃO e RAMI DIAS GALVÃO, ocorrido simultaneamente em 11/01/2019, por considerar mais vantajoso, solicitou a substituição do amparo social pelas pensões por morte dos pretensos instituidores, na condição de dependente, nos termos dos artigos 16, I, § 4º, 74 e seguintes da lei 8.213/91, contudo, teve deferido o benefício deixado por sua mãe(NB. 193.443.305-2), mas negado o requerimento administrativo referente ao seu pai(NB 192.942.131-9), sob o argumento de impossibilidade de cumulação de benefícios. Por fim, pleiteia a procedência dos pedidos, para compelir o INSS a lhe conceder o benefício de Pensão por Morte, desde a data do óbito de seu genitor, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 8.213/91, assim como a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e das parcelas vencidas do referido benefício, acrescidas de juros e correção monetária, a contar do requerimento administrativo, até o dia do pagamento[Id. 389861423]. No despacho datado de 29/05/2023 [Id. 389921607], deferiu-se a gratuidade de justiça e ordenou-se a citação do réu, que, no prazo legal, apresentou defesa[Id. 403478869], contrapondo-se ao pleito autoral, alegando, no mérito, que a parte autora não comprovou a qualidade de segurado especial do instituidor na data do óbito. E que o falecido possuía registros de veículos em seu nome, especificamente uma caminhonete ano/modelo 1994 e dois micro-ônibus ano 1995, o que, no entendimento da autarquia, descaracterizaria o regime de economia familiar e a indispensabilidade do labor rural para a subsistência do núcleo doméstico. Ao final, aduziu que a dependência econômica, embora presumida para filhos inválidos, poderia ser elidida caso demonstrada a ausência de necessidade do auxílio financeiro do segurado falecido. Razões pelas quais pugnou pela improcedência dos pedidos articulados na peça de ingresso. Na réplica[Id. 421768719], a parte autora reiterou os termos da exordial, sustentando, que a posse de veículos antigos não afasta a condição de trabalhador rural, principalmente quando são utilizados para o transporte da produção e do gado, ou, no caso dos micro-ônibus, adquiridos em período de seca extrema para garantir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.