Processo 8001362-75.2025.8.05.0076
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8001362-75.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:AUTOR: AMANDA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO SILVA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR HUGO SILVA CAVALCANTE REU:REU: NATURA COSMETICOS S/A} Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por AMANDA DA CONCEIÇÃO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 510179297), que foi surpreendida com a recusa de uma compra a prazo em um estabelecimento comercial, sob a justificativa de que seu nome estaria inscrito em cadastros de inadimplentes. Ao realizar consulta, constatou a existência de uma anotação restritiva promovida pela empresa ré, referente a um débito no valor de R$ 576,10 (quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos), com data de inclusão em 12 de dezembro de 2024, conforme extrato anexado (ID 510179299). A autora alega que a dívida é desconhecida. Relata que, em momento anterior, uma vendedora da empresa ré lhe ofereceu produtos e, diante da insistência, aceitou a oferta, assinando uma proposta (ficha cadastral). Contudo, afirma que os produtos nunca foram entregues em sua residência, o que a levou a acreditar que a proposta havia sido recusada. Sustenta, portanto, a inexistência do débito e a ilicitude da negativação. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A petição inicial foi instruída com documentos pessoais (ID 510179298), extrato da negativação (ID 510179299) e procuração (ID 510179300). Por meio do despacho de ID 510376334, foram deferidos, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita, determinada a inversão do ônus da prova e designada audiência de conciliação. A parte ré foi devidamente citada, conforme aviso de recebimento juntado no ID 518198987. Em sua contestação (ID 528981284), a ré arguiu, em sede preliminar: a) defeito de representação, por ter sido a procuração assinada por meio eletrônico; b) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que a autora atua como revendedora, não se enquadrando como destinatária final; c) impossibilidade de inversão do ônus da prova; d) impugnação à gratuidade de justiça; e e) falta de interesse de agir, pela ausência de tentativa de resolução administrativa. No mérito, defendeu a regularidade da relação jurídica, afirmando que a autora é sua consultora cadastrada e que a dívida decorre do pedido nº 733950922, sendo, portanto, legítima. Argumentou que a senha de acesso ao sistema é pessoal e intransferível, presumindo-se a validade das operações realizadas. Sustentou a inexistência de ato ilícito e de dano moral, e, alternativamente, a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, em razão de anotações preexistentes. Por fim, caso houvesse condenação, pugnou pela fixação…
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