Processo 8001375-50.2023.8.05.0042
TJBA • Recurso Inominado Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001375-50.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MAURI OLIVEIRA DE SA Advogado(s): RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO (OAB:BA55606-A) RECORRIDO: TOWEB BRASIL LTDA Advogado(s): LAELIO LUCAS DE CARVALHO (OAB:ES11181-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA REALIZADA EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE (SHOPEE). CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE EMPRESA (TOWEB BRASIL LTDA) QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM A PLATAFORMA DE E-COMMERCE. RECORRIDA QUE ATUA COMO PROVEDORA DE HOSPEDAGEM DE SITES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE SUSCITADA EM DEFESA. PROVA NOS AUTOS DE QUE O DOMÍNIO "SHOPEE.COM.BR" PERTENCE A PESSOA JURÍDICA DIVERSA. RECORRIDA QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado interposto por MAURI OLIVEIRA DE SA, parte autora no processo de origem, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canarana/BA, que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial contra a empresa TOWEB BRASIL LTDA. Em seu recurso, o recorrente pugna pela reforma da sentença, insistindo na tese de falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da recorrida pelo não recebimento do estorno de uma compra cancelada na plataforma Shopee, requerendo a condenação da ré à restituição do valor pago e ao pagamento de indenização por danos morais. A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado nos autos. Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença de improcedência não merece reforma. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, moveu a ação contra pessoa jurídica que é manifestamente estranha à relação de consumo descrita na inicial. O autor alega ter realizado uma compra na plataforma de marketplace "Shopee", cancelando-a em seguida sem obter o devido reembolso. Contudo, ajuizou a demanda em face de TOWEB BRASIL LTDA. A recorrida, em sua contestação, demonstrou de forma inequívoca que é uma empresa provedora de hospedagem de domínios de internet, não possuindo qualquer vínculo societário ou comercial com a plataforma Shopee. Com efeito, a defesa comprovou, por meio de consulta ao órgão de registro de domínios no Brasil (Registro.br), que o domínio pertence à pessoa jurídica SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ nº 35.635.824/0001-12), e não à recorrida. Dessa forma, a empresa TOWEB BRASIL LTDA não integra a cadeia de fornecimento relativa à compra efetuada pelo consumidor, não podendo ser responsabilizada por eventuais falhas na prestação do serviço, como a ausência de estorno. A sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda é patente, o que obsta a análise das teses recursais de mérito, que pressupõem a existência de uma relação jurídica entre as partes. A manutenção da sentença de improcedência é, portanto, medida que se impõe, por fundamento claro na ilegitimidade passiva ad causam. Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA PACÍFICA NA TURMA RECURSAL QUE ENSEJA O JULGAMENTO…
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