Processo 8001381-40.2025.8.05.0122

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001381-40.2025.8.05.0122
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambé
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001381-40.2025.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ AUTOR: CAROLINA VIANA TELES Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s):     SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência proposta por CAROLINA VIANA TELES em face de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. A autora contesta a existência de débito inscrito pela ré, no valor de R$ 821,93, datado de 01/06/2021, alegando não possuir relação contratual que fundamente a referida cobrança. Diante disso, pleiteia a concessão de tutela de urgência para a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Instruem a petição inicial os documentos de ID 521087946 a ID 521087949. Analisando os autos, verifica-se a procuração outorgada à advogada da causa sob o ID 521087945. Em decisão anterior (ID 525376150), foi determinada a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora, sob pena de indeferimento, regularizasse a petição inicial informando meios de contato, interesse em conciliação, tentativas administrativas de resolução e se manifestasse sobre a Súmula 385 do STJ. A autora apresentou manifestação de emenda sob o ID 537552986. Ato contínuo, foi proferida nova decisão (ID 543931282), apontando que a documentação apresentada com a inicial consistia em mera captura de tela sistêmica de caráter meramente informativo, incapaz de demonstrar a efetiva existência de anotação restritiva em nome da autora por iniciativa da ré. Assim, intimou-se a parte autora para que colacionasse aos autos extrato de balcão atualizado de órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa) que comprovasse a negativação objeto da lide. A parte autora apresentou petição de juntada sob o ID 549739396, acompanhada do documento de ID 549739397. A secretaria certificou os atos e os autos vieram conclusos (ID 564679389).   É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A decisão que determinou a comprovação da anotação restritiva observou estritamente o disposto nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, visto que, para a propositura de demanda fundada em inscrição indevida, a demonstração da existência de anotação desabonadora constitui pressuposto processual de admissibilidade (interesse de agir e documento indispensável). O juízo concedeu prazo razoável e suficiente para a correção dos defeitos e para a juntada de provas tidas por indispensáveis para a admissibilidade e para o desenvolvimento regular do processo em questão. A petição inicial é o instrumento por meio do qual a pessoa provoca a atuação do Estado-Juiz, devendo preencher todos os requisitos legais previstos na legislação processual civil, bem como vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. O legislador, ciente de que eventuais falhas ou omissões podem ocorrer na formulação do pedido inicial, instituiu a regra do artigo 321 do Código de Processo Civil, determinando que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados