Processo 8001381-41.2022.8.05.0091
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA PROCESSO Nº: 8001381-41.2022.8.05.0091 AUTOR: AUTOR: PAULO VENCESLAU DOS SANTOS RÉU: REU: BANCO BMG SA CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] DECISÃO Vistos. Este processo trata de controvérsia sobre a contratação de cartão com margem consignada (RMC). O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.414. A questão submetida a julgamento no referido tema busca definir parâmetros e consequências jurídicas relacionadas aos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente nos casos em que o consumidor alega ter a intenção de contratar um empréstimo consignado simples. A controvérsia, conforme delimitada pelo STJ, envolve: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prologamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em decorrência da afetação, o Ministro Relator, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional. Portanto, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando garantir a segurança jurídica e a aplicação uniforme do direito, é prudente e necessário suspender a tramitação deste processo até que a tese seja definitivamente julgada. Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no âmbito do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da tramitação deste processo. A suspensão deverá perdurar até o julgamento final do referido tema pela Corte Superior. Intimem-se as partes desta decisão. Após, remetam-se os autos à secretaria para que aguardem em arquivo provisório o julgamento do paradigma. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício. IBICARAÍ/BA, data registrada no sistema. BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza de Direito
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