Processo 8001383-13.2020.8.05.0113

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8001383-13.2020.8.05.0113
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA  Processo nº: 8001383-13.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atos Administrativos] AUTOR: PAULO LUIZ DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.    Inicialmente, a competência conferida pela Lei nº 12.153/2009 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de natureza absoluta, devendo ser reconhecida de ofício em qualquer fase processual, nos termos do art. 64, §1º, do CPC. Verificado que o valor da causa se enquadra no limite legal de 60 salários mínimos, que as partes atendem às exigências dos arts. 5º, I e II, da referida lei, que a matéria não se encontra entre as hipóteses de exclusão do art. 2º, §1º, e que a demanda não demanda instrução complexa, impõe-se o reconhecimento da competência absoluta dos Juizados Especiais, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da Lei nº 12.153/2009, considerando-se a imediata aplicação da norma processual (TJBA - Apelação: 8000398-65.2020.8.05.0106). Diante disso, determino a conversão do rito comum para o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, preservando-se todos os atos processuais compatíveis já praticados, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Determino que o processo prossiga segundo o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009 e, de forma subsidiária, na Lei nº 9.099/95.   PAULO LUIZ DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM em face do ESTADO DA BAHIA, também qualificado.    Narra a petição inicial (ID 51164358 e seguintes) que o autor é policial militar inativo (1º Sargento), transferido para a reserva remunerada em 30 de setembro de 2019 (ID 51164390, pág. 6774). Alega que o Estado da Bahia vem descontando a contribuição previdenciária (FUNPREV/SPSM) em percentuais de 14% e 12%, o que considera ilegal. Sustenta que, com o advento da Lei Federal nº 13.954/2019, a alíquota correta a ser aplicada seria de 9,5% a partir de janeiro de 2020 e 10,5% a partir de 2021.   Com base nesse argumento, defende que a Lei Federal nº 13.954/2019, que estruturou o Sistema de Proteção Social dos Militares, estabeleceu alíquotas obrigatórias que devem ser seguidas por todos os entes federativos, retirando a discricionariedade do Estado para aplicar percentuais superiores. Requer a concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, a procedência da ação para: a) determinar que o Réu aplique a alíquota de 9,5% (em 2020) e 10,5% (em 2021) sobre seus proventos; e b) condenar o réu à restituição dos valores descontados a maior desde janeiro de 2020.   Por meio da decisão de ID 51978305, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e indeferida a tutela antecipada, sob o fundamento da prevalência da competência legislativa estadual.   Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação (ID 64700412). No mérito, defendeu a inexistência de ofensa ao pacto federativo, sustentando que a competência para fixar alíquotas de contribuição de seus próprios militares é dos Estados e não da União. Afirmou a validade das leis estaduais que regem a matéria e a inexistência de direito adquirido a regime jurídico ou a não ser tributado, pugnando pela improcedência total.   O autor apresentou réplica (ID 99789802),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados