Processo 8001388-46.2022.8.05.0216

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8001388-46.2022.8.05.0216
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Rio Real
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001388-46.2022.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: AURELINA ANA DA SILVA Advogado(s): RAIR ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB:SE14488) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)   SENTENÇA   Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Aurelina Ana da Silva em face do Banco Bradesco S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra que é aposentada e recebe mensalmente o benefício previdenciário nº 1522565423 (Id. 272021282). Relata que foi surpreendida com descontos indevidos em sua conta bancária, referentes a empréstimos consignados que não reconhece. Esclarece que, embora constem dois contratos em seu benefício, o objeto específico de impugnação nesta demanda é o contrato de nº 015434698, o qual afirma possuir assinatura grosseiramente falsificada. Sustenta que os descontos afetam verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência básica. Requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores descontados (R$ 1.524,30) e o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou documentos pessoais e extratos do INSS (Id. 272021277 a Id. 272021282). A decisão de Id. 380136864 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova de forma objetiva, e concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que o réu se abstivesse de efetuar descontos referentes ao contrato nº 015434698, sob pena de multa diária de R$ 300,00. O réu compareceu aos autos por meio da petição de Id. 381900401, informando o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela de urgência. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (Id. 382141968). Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse processual da autora, sob o fundamento de que não houve prévia tentativa de solução administrativa do conflito. No mérito, defendeu a legalidade das cobranças, informando que os contratos são oriundos de cessão de crédito firmada com o Banco Mercantil e o Banco PAN. Afirmou que o contrato nº 015434698 foi migrado do Banco Mercantil (onde possuía o nº 383177464) e que a autora assinou regularmente o instrumento. Defendeu a validade da contratação eletrônica e física, rechaçou a ocorrência de danos materiais e morais, e impugnou o pedido de restituição em dobro. Formulou, ainda, pedido de reconvenção, requerendo a condenação da autora à devolução dos valores que teriam sido disponibilizados em sua conta bancária, caso o contrato seja anulado. Acostou instrumentos contratuais, comprovantes e telas sistêmicas (Id. 382141975 a Id. 382141978). A parte autora apresentou réplica à contestação (Id. 386186549), rechaçando a preliminar arguida. No mérito, reiterou que a assinatura aposta no contrato físico nº 015434698 é uma falsificação grosseira, apontando divergências visíveis em relação ao seu documento de identidade. Argumentou que a fotografia (selfie) apresentada pelo réu refere-se…

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