Processo 8001388-56.2023.8.05.0072

TJBA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
8001388-56.2023.8.05.0072
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Última publicação
30/04/2026
Partes
27

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8001388-56.2023.8.05.0072 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   REU: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS e outros (21) Advogado(s): MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347-A), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA45209-A), CAROLINA BARRETO LONGA DIAS (OAB:BA23679-A), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA10607-A)   DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cruz das Almas/BA (Id. 77768988), que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública nº 8001388-56.2023.8.05.0072, movida em face do MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS/BA e outros.  O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou Ação Civil Pública (Id. 77768350) em face do Município de Cruz das Almas e dos demais corréus, narrando que, em setembro de 2013, foi instaurado Inquérito Civil para apurar notícia de contratação irregular de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) pelo ente municipal.   O órgão ministerial expôs que o Decreto Municipal n.º 377/2013 nomeou 33 (trinta e três) pessoas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, mas que apenas 12 (doze) haviam sido efetivamente aprovadas em processo seletivo. Acrescentou que os 21 (vinte e um) corréus não alcançaram a aprovação no certame.  Aduziu que o processo seletivo, regido pelo Edital de Convocação n.º 001/2004, continha nulidades, fato reconhecido pelo próprio Município no Processo Administrativo n.º 001/2009SMS. Em razão dessa constatação, a municipalidade promoveu o desligamento dos corréus, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança n.º 0001284-94.2009.8.05.0072.   No curso da referida ação mandamental, o autor informou que, após o julgamento de improcedência em primeira instância, foi celebrado acordo entre o Município e os corréus, posteriormente homologado judicialmente, que resultou na nomeação de todos por meio do Decreto Municipal n.º 377/2013.  Na petição inicial da Ação Civil Pública, o Ministério Público sustentou que a nomeação dos corréus viola frontalmente a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, conforme o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Argumentou que o acordo judicial homologado seria nulo, pois versou sobre objeto juridicamente indisponível, qual seja, a forma de acesso a cargos públicos sem existência de concurso público.    Destacou, ainda, com base nos artigos 22, § 1º da Lei nº 12.016/2009, e 104 da Lei Federal n.° 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que a decisão proferida em mandado de segurança, de caráter individual, não impede a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, pois o caráter individual da ação não tem repercussão na seara do processo coletivo, ante a ausência de produção de litispendência. Ao final, requereu a declaração de nulidade das admissões de todos os corréus no serviço público, com o consequente e imediato desligamento de suas funções.  Juntou cópias do Inquérito Civil nº 678.0.177858/2013 (Id. 77768353), do Edital de Convocação n.º 01/2004 (Ids. 77768354 e 77768356) e do processo administrativo n.º 001/2009SMS (Ids. 77768358, 77768359 e 77768360).  Os Agentes de Saúde demandados apresentaram contestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados