Processo 8001393-23.2026.8.05.0218
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001393-23.2026.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ELIGERCIA ENA BASTOS DE JESUS Advogado(s): VLADMIR FERNANDES DOS ANJOS SILVERIO (OAB:BA72236) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos. JUSTIÇA GRATUITA a) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98 do CPC. b) Fixa-se o procedimento comum ordinário. TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por ELIGERCIA ENA BASTOS DE JESUS em face do BANCO PAN S.A., qualificados nos autos (ID 563345625). A autora, idosa nascida em 03/10/1945 (ID 563345632), afirma ser beneficiária da previdência social, titular do benefício de Aposentadoria por Idade sob o NB 121.260.368-8 (ID 563345641). Relata que constatou a ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica "Reserva de Margem Consignável - RMC", vinculados à instituição financeira ré (ID 563345625). Sustenta que jamais teve a intenção de contratar cartão de crédito consignado, tampouco utilizou o respectivo cartão para a realização de compras, pois sua real intenção era a contratação de um empréstimo consignado convencional, com parcelas fixas e prazo determinado para término (ID 563345625). Alega que o réu agiu com falta de transparência e violou o dever de informação, impondo-lhe uma modalidade contratual que gera descontos contínuos de juros e encargos, tornando a dívida impagável e por prazo indeterminado (ID 563345625). Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos de RMC incidentes sobre o seu benefício previdenciário, sob pena de multa diária (ID 563345625). Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito da autora encontra-se fundamentada nos indícios de falha na prestação do serviço e de violação aos direitos básicos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso III, estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de suas características e preços. Ademais, o artigo 39, inciso IV, do mesmo diploma legal, veda expressamente ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, para impingir-lhe produtos ou serviços. No caso concreto, a autora é consumidora idosa e vulnerável, que afirma ter sido induzida a erro ao acreditar que estava contratando um mútuo consignado tradicional, quando na verdade lhe foi imposta a adesão a um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) (ID 563345625). A verossimilhança das alegações reside no fato de que o desconto mensal perpetuado no benefício previdenciário destina-se apenas ao pagamento do valor mínimo da fatura, gerando refinanciamento automático do saldo devedor restante com incidência de juros rotativos…
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