Processo 8001396-75.2026.8.05.0218

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001396-75.2026.8.05.0218
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ruy Barbosa
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001396-75.2026.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DE SANTANA Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM registrado(a) civilmente como BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) REU: BANCO BMG SA Advogado(s):     DECISÃO Vistos.   JUSTIÇA GRATUITA a) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98 do CPC. b) Fixa-se o procedimento comum ordinário. TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico, Restituição de Valor cumulada com Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito com Pedido Liminar ajuizada por ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DE SANTANA em face do BANCO BMG SA.   O autor alega, em síntese, ser aposentado por idade rural, recebendo benefício previdenciário no valor de um salário mínimo mensal.   Relata que percebeu descontos contínuos em seu benefício previdenciário e, após consulta ao extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constatou a existência de descontos sob a rubrica de Reserva de Margem Consignável (RMC), no percentual de 5% sobre seu benefício.   Sustenta que jamais teve a intenção de contratar cartão de crédito consignado, acreditando tratar-se de empréstimo consignado convencional, e que a instituição financeira ré descumpriu o dever de informação e transparência, impondo-lhe uma dívida de caráter perpétuo e impagável. Diante disso, requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário e a liberação da margem consignável de 5% (RMC).   Juntou procuração,   comprovante de residência,   histórico de empréstimos do INSS   e documento de identificação pessoal. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. O pedido de tutela de urgência deve ser analisado sob a ótica do artigo 300 do Código de Processo Civil, o qual exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em análise, após exame sumário das alegações e dos documentos acostados, verifica-se que os requisitos legais para a concessão da medida de urgência estão plenamente configurados. A probabilidade do direito encontra amparo na documentação apresentada pelo autor. O histórico de empréstimos emitido pelo INSS demonstra a reserva de margem consignável (RMC) ativa vinculada ao benefício previdenciário nº 173.224.712.6, de titularidade do autor, com margem utilizada de R$ 66,00.   Ademais, o documento de identidade do autor revela, expressamente, a sua condição de não alfabetizado. A condição de analfabetismo do consumidor impõe à instituição financeira um dever de cuidado redobrado e a observância de formalidades rigorosas para a validade do negócio jurídico, tais como a assinatura a rogo por procurador constituído por instrumento público ou a presença de duas testemunhas qualificadas. Em sede de cognição sumária, não há elementos que comprovem a regularidade dessa contratação, o que confere verossimilhança à alegação de que o autor foi induzido a erro substancial, acreditando contratar um empréstimo consignado simples quando lhe foi imposto um cartão de crédito consignado com descontos…

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