Processo 8001416-09.2025.8.05.0119
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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8001416-09.2025.8.05.0119 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual foi determinado o sobrestamento do feito em razão da afetação da controvérsia aos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. Sobreveio manifestação da parte autora requerendo a reconsideração da decisão de suspensão, sustentando, em síntese, que a demanda apresenta peculiaridades fáticas que afastariam a incidência da determinação de sobrestamento. O réu, por sua vez, apresentou petição noticiando supostos indícios de litigância abusiva e formulando diversos requerimentos destinados à verificação da regularidade da representação processual e da atuação da patrona da parte autora. É o necessário. Não assiste razão à parte autora. A decisão anteriormente proferida permanece íntegra, porquanto a suspensão do processo não decorre da identidade absoluta entre todos os fatos discutidos na demanda e aqueles apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, mas da coincidência da questão jurídica central submetida ao regime dos recursos repetitivos. Com efeito, a presente demanda tem por fundamento a alegada invalidade de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), justamente a matéria objeto dos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, cuja finalidade consiste em uniformizar, em âmbito nacional, os parâmetros jurídicos relativos à validade desses contratos, ao dever de informação do fornecedor, à caracterização de eventual abusividade e às respectivas consequências jurídicas. As circunstâncias particulares invocadas pela parte autora - tais como alegado vício de consentimento, utilização ou não do cartão ou demais aspectos probatórios - dizem respeito à subsunção da tese jurídica ao caso concreto, providência que naturalmente será realizada quando do julgamento do mérito, após a definição da orientação vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça. Não se mostra juridicamente adequado, portanto, afastar a determinação de suspensão apenas porque o caso concreto apresenta peculiaridades fáticas, circunstância comum à absoluta maioria das demandas submetidas ao rito dos recursos repetitivos. Ao contrário, justamente para assegurar tratamento uniforme das controvérsias repetitivas, preservar a isonomia entre os jurisdicionados, garantir segurança jurídica e evitar a prolação de decisões potencialmente conflitantes, impõe-se a manutenção do sobrestamento anteriormente determinado. No que concerne à manifestação apresentada pela instituição financeira, verifica-se que os requerimentos formulados encontram-se fundamentados em alegações de suposta litigância abusiva, com referência a elementos extraídos de diversos outros processos judiciais e da atuação profissional da patrona da parte autora. Sem prejuízo da relevância das ponderações expendidas, a apreciação de tais requerimentos revela-se, por ora, prematura. Isso porque o presente feito encontra-se suspenso em razão de determinação decorrente da sistemática dos recursos repetitivos, inexistindo utilidade prática na realização, neste momento, das diligências postuladas. Além disso, parte significativa das providências requeridas demanda exame de circunstâncias que extrapolam os limites objetivos da presente…
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