Processo 8001416-75.2024.8.05.0076
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8001416-75.2024.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:AUTOR: JACIRLENY LIMA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EDCARLOS FERREIRA DOS SANTOS REU:REU: MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA} Advogado(s) do reclamado: GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, THAMIRES SIMOES SILVA, ANDRE LUIS MELO SIMOES, JESSICA CONCEICAO FERREIRA SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. Resumo dos fatos e andamento processual Jacirleny Lima Oliveira ajuizou ação de obrigação de fazer acumulada com cobrança em face do Município de Cardeal da Silva, alegando ser servidora pública municipal concursada e efetiva, admitida em 5 de julho de 1999 para o cargo de professora (ID 461059116). Afirmou que, embora tenha cumprido todos os requisitos legais ao longo de sua carreira, sofreu perdas salariais expressivas devido a omissões e incorreções nos pagamentos efetuados pela administração pública municipal a partir do ano de 2014 (ID 461059116). A autora apontou as seguintes irregularidades em sua remuneração: o congelamento de sua progressão horizontal (classe) desde o ano de 2013; a falta de reajuste anual de 11,36% no vencimento-base no ano de 2016; o pagamento incorreto do adicional por tempo de serviço (ATS), calculado de forma estática sem considerar a evolução do vencimento-base, bem como o atraso na implantação do patamar de 20% em julho de 2019; o congelamento da gratificação de estímulo à regência de classe (GERC); a falta de pagamento adequado da gratificação por deslocamento (GD) entre maio e novembro de 2016; o congelamento da gratificação por aprimoramento profissional (GAP) de 20% e a falta de concessão de um acréscimo de 15% decorrente de certificado de curso de 190 horas protocolado em 9 de abril de 2014; o pagamento irregular de desdobramentos de jornada entre 2017 e 2020; e o reflexo de todas essas diferenças sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias (ID 461059116). A decisão inicial deferiu o benefício da gratuidade da justiça e postergou a análise do pedido de tutela de urgência para após a formação do contraditório, determinando a citação do ente público (ID 478026753). O Município de Cardeal da Silva foi regularmente citado (ID 480342843). O diretor de secretaria emitiu certidão atestando que o réu, apesar de devidamente intimado e citado do inteiro teor do despacho, não apresentou manifestação, deixando transcorrer o prazo legal sem contestar a ação (ID 501527880). A autora atendeu ao despacho de emenda à petição inicial (ID 461595173), acostando aos autos o seu comprovante de residência atualizado, bem como a sua certidão de casamento para comprovar o vínculo de dependência e domicílio com seu cônjuge (ID 462964926, ID 462964936). 2. Limite temporal da cobrança e prescrição Como a presente demanda foi proposta em 29 de agosto de 2024, faz-se necessário examinar a ocorrência da prescrição quinquenal, uma vez que a pretensão envolve cobranças contra a Fazenda Pública (ID 461059116). De acordo com a legislação que regula as cobranças contra os entes públicos, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a violação do direito…
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