Processo 8001429-41.2026.8.05.0032
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001429-41.2026.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO IMPETRANTE: FUNDACAO GONCALVES E SAMPAIO Advogado(s): AGEU APARECIDO GAMBARO (OAB:SP104597) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO - BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL com PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO (FUNDAÇÃO TERRA MÃE - FTM), em face do PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADO, qualificados nos autos, em que objetiva a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 054/2026, com o consequente restabelecimento de sua atividade operacional e retomada da gestão plena da unidade de saúde CLINEFRO. Aduziu, em síntese, que: a) é uma entidade beneficente de assistência social certificada pelo Ministério da Saúde (CEBAS) (Portaria SAES/MS nº 2.906/2025), que assumiu em 2021 a gestão da clínica de hemodiálise CLINEFRO, unidade inserida no Sistema Único de Saúde - SUS; b) a partir de 2024, passou a enfrentar severas dificuldades operacionais causadas por condutas do próprio Município impetrado, consistentes no atraso reiterado de repasses devidos, retenção de recursos e bloqueio do cofinanciamento estadual, em razão da omissão municipal em prestar contas; c) a despeito de as inconformidades técnicas e sanitárias estarem sob regular e progressivo acompanhamento institucional junto ao Ministério Público, a municipalidade editou o Decreto Municipal nº 054/2026 promovendo, sem prévia notificação, verdadeira intervenção estatal travestida de requisição administrativa, com assunção integral da gestão e ocupação total de seus bens e estruturas operacionais, mesmo estando a clínica em pleno funcionamento; e d) referido ato administrativo extrapolou os limites legais, por não ter demonstrado o colapso assistencial e, portanto, o perigo público iminente (ID 555637100). Nesse passo, requereu, liminarmente: a) a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo de requisição materializado pelo Decreto Municipal nº 054/2026; b) a restituição da posse dos bens e a retomada da gestão operacional da unidade de saúde CLINEFRO; e c) subsidiariamente, que a atuação estatal se submeta a limites estritos de legalidade, proporcionalidade e finalidade pública, devendo: i) restringir-se exclusivamente ao necessário para garantia da continuidade do serviço, vedada qualquer ampliação indevida de seu alcance; ii) não implicar substituição estrutural ou definitiva da gestão da unidade; iii) não autorizar a transferência da unidade ou de sua gestão a terceiros; iv) preservar integralmente a estrutura operacional existente, vedadas alterações que comprometam a continuidade do serviço; v) realizar inventário completo, imediato e formalizado de todos os bens utilizados, com identificação detalhada de seu estado de conservação; vi) assegurar a preservação integral do patrimônio da impetrante, respondendo por eventuais danos decorrentes de sua utilização; vii) assumir responsabilidade direta por todos os atos de gestão praticados, inclusive sob os aspectos administrativos, civis e trabalhistas; e viii) prestar contas periódicas e detalhadas quanto à utilização da unidade e de seus recursos, garantindo transparência e controle da atuação estatal. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.