Processo 8001431-62.2026.8.05.0112
TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001431-62.2026.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: ENILDES GOMES DE SA Advogado(s): THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA (OAB:BA23178), JOSENALDO ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB:BA47052) REU: PEDRO OLIVEIRA LOPES NETTO Advogado(s): FABIANA GUIMARAES SILVA (OAB:BA76806), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA77494) DECISÃO Vistos e examinados. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ENILDES GOMES DE SÁ em face de PEDRO OLIVEIRA LOPES NETTO, ambos qualificados nos autos. Narra a autora, em sua petição inicial, que conviveu em união estável com o falecido Raimundo Nonato Alencar Oliveira por mais de 20 anos, residindo desde 2012 no imóvel objeto da demanda, situado na Estrada de Ipirá, nº 33, Aeroporto, Itaberaba/BA. Relata que, em razão de graves problemas de saúde, precisou se afastar temporariamente do imóvel para tratamento junto a sua filha, retornando dias depois para sua residência, quando foi surpreendida com a modificação das fechaduras do imóvel, impedindo seu acesso. A autora junta aos autos declarações de três testemunhas (ID 553779985) que atestam a união estável e a residência do casal no imóvel, comprovante de endereço da Coelba em nome do falecido companheiro (ID 557964077), CADUNICO (ID 557964078) e extrato de benefício previdenciário do INSS (ID 557964075), documentos médicos que comprovam sua condição de saúde delicada (IDs 553779980, 563589902), bem como Boletim de Ocorrência (ID 554241048) registrando a turbação possessória. A parte autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a concessão de proteção possessória liminar, após audiência de justificação, nos termos do art. 562 do CPC, além da citação do réu e procedência dos pedidos ao final. O Juízo, pelo despacho de ID 557244234, determinou a intimação da autora para comprovar a hipossuficiência financeira e juntar comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial, deferindo desde logo a citação por meio eletrônico. Em manifestação de ID 557961431, a autora cumpriu a determinação judicial, juntando extrato do INSS (ID 557964075), CADUNICO (ID 557964078), documentos médicos da UBS (ID 557964076) e comprovante de residência da Coelba em nome do falecido (ID 557964077), demonstrando sua condição de hipossuficiência e a residência no imóvel litigioso. Pela decisão de ID 559849169, o Juízo deferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou a expedição de carta precatória para citação do réu na Comarca de São Paulo/SP, designando audiência de justificação prévia para o dia 11/06/2026. A autora, em sucessivas petições (IDs 559398361, 559874152, 559885144, 562952512, 563589892, 563996062), requereu a suspensão da carta precatória informando novo endereço do réu em Itaberaba, a realização da audiência na modalidade híbrida, a juntada de novos documentos comprobatórios da posse, incluindo vídeos, fotografias, depoimentos colhidos na delegacia, relatório de agente de saúde e histórico de acompanhamento na UBS, e a substituição de testemunhas. O réu, citado por WhatsApp conforme certidão da Oficiala de…
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