Processo 8001441-47.2025.8.05.0046
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001441-47.2025.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: IRENE CARDOSO FARIAS Advogado(s): MARCELO LYRIO SOUZA (OAB:BA17910), GABRIEL MENDES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como GABRIEL MENDES MASCARENHAS (OAB:BA28259) REU: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): SONIA SILVA CALDAS registrado(a) civilmente como SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Irene Cardoso Farias em face do Município de Cansanção, ambos qualificados nos autos (ID 530012274). A autora alega, em sua petição inicial, que foi servidora pública municipal de Cansanção, no cargo de professora, com vínculo iniciado em 05 de março de 1996 e encerrado por exoneração em 10 de março de 2025, totalizando vinte e nove anos de efetivo exercício (ID 530012274, p. 2). Sustenta que, ao longo de sua trajetória funcional, usufruiu apenas um período de licença-prêmio, restando-lhe o direito a mais um período de licença-prêmio não gozado. Defende que a impossibilidade de fruição do benefício em atividade gera o direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da administração municipal. Requer, por tais razões, a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente ao período de licença-prêmio não gozada, equivalente a seis meses de sua última remuneração integral, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (ID 530012274, p. 4). Inicial instruída com procuração (ID 530012276), declaração de insuficiência de recursos (ID 530012277), documentos pessoais (ID 530012278), termo de posse (ID 530012281), portaria de exoneração (ID 530012282) e contracheques (ID 530012283). O juízo determinou a retificação da autuação para o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diante do valor atribuído à causa ser inferior a sessenta salários-mínimos, deixando de designar audiência de conciliação e ordenando a citação do ente municipal (ID 530393641). O Município de Cansanção apresentou contestação tempestiva (ID 538203383). No mérito, sustentou que o gozo de licença-prêmio está submetido ao poder discricionário da administração pública, que avalia a conveniência e a oportunidade do afastamento com base na supremacia do interesse público sobre o privado. Argumentou que a postergação da fruição não configura ato ilícito, mas sim regular gestão do serviço administrativo, destacando a inexistência de prova de recusa formal e injustificada do gozo da licença durante a atividade. Pugnou pela improcedência total dos pedidos, inclusive do pleito de danos morais, por ausência de ato ilícito ou de abalo à dignidade da autora. Subsidiariamente, requereu que eventual condenação seja restrita aos períodos comprovadamente não usufruídos (ID 538203383, p. 10). Juntou atos de representação e legislação local (ID 538203388, ID 538203389, ID 538203390). A parte autora apresentou réplica (ID 544484823), reiterando a tempestividade de sua manifestação (ID 545348931) e rebatendo as teses defensivas. Sustentou que, após a exoneração, a conversão em pecúnia do período adquirido e não gozado constitui direito do servidor para obstar o enriquecimento ilícito do ente público, ratificando os pedidos formulados na exordial. Os autos vieram conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.