Processo 8001448-46.2025.8.05.0076

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001448-46.2025.8.05.0076
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Entre Rios
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8001448-46.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:AUTOR: JILMARA GOMES FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEYLA FERNANDA DE JESUS FERREIRA REU:REU: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS} Advogado(s) do reclamado: GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, THAMIRES SIMOES SILVA, MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. HISTÓRICO PROCESSUAL Jilmara Gomes Ferreira dos Santos, qualificada nos autos, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência em face do Município de Entre Rios (ID 511541381). Alega a autora, em síntese, que ingressou no serviço público municipal em 11 de fevereiro de 2008, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo de professora (ID 511541387). Sustenta que, embora tenha concluído curso de pós-graduação em 2011 e obtido parecer favorável da Comissão Permanente de Acompanhamento de Enquadramento, Reenquadramento, Deslocamento e Avaliação dos Servidores da Administração Municipal em março de 2015, a Administração Municipal permaneceu inerte e não implantou sua progressão funcional do Nível 01 para o Nível 02 (ID 511541387). Além disso, aduz que recebia gratificação de regência de classe no percentual de 50% de seus vencimentos básicos até março de 2012, quando assumiu o cargo de diretora escolar. Contudo, ao retornar à docência em 2017, passou a receber o referido adicional no percentual reduzido de 31,18%, em decorrência da aplicação da Lei Complementar Municipal nº 018/2015, o que violaria seu direito adquirido (ID 511541387). Por fim, pleiteia a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos ao longo de sua carreira funcional (ID 511541387). Requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata implantação da progressão funcional e da regência de classe no percentual de 50%, bem como a condenação do réu ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e à conversão da licença-prêmio em pecúnia (ID 511541387). A petição inicial veio instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos de identificação, comprovante de residência, ficha funcional, parecer da comissão administrativa, contracheques e certificado de pós-graduação (ID 511541381). A tutela de urgência foi parcialmente deferida por meio da decisão de ID 511587522, determinando-se que o Município réu promovesse a progressão funcional da autora para o Nível 02, com o acréscimo de 40% sobre os vencimentos básicos, adequando seus vencimentos nos termos das Leis Complementares Municipais nº 001/2010 e nº 002/2010, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao montante de R$ 100.000,00. Na mesma oportunidade, o juízo reservou-se para apreciar o pedido de gratificação por regência de classe após a formação do contraditório, deferiu a gratuidade judiciária e dispensou a realização de audiência de conciliação (ID 511587522). Devidamente citado, o Município de Entre Rios apresentou contestação (ID 522883531). Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o parecer emitido pela comissão administrativa possui caráter meramente opinativo e não gera direito subjetivo automático, dependendo de ato formal e discricionário do Secretário Municipal de Educação (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados