Processo 8001454-03.2018.8.05.0172
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001454-03.2018.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI AUTOR: JOSE HENRIQUE PERIN Advogado(s): CAMILA LUIZ DE ASSIS registrado(a) civilmente como CAMILA LUIZ DE ASSIS (OAB:BA42772), INGRID GONCALVES DE ALMEIDA (OAB:BA54442), LUIZ CARLOS DE ASSIS registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS DE ASSIS (OAB:BA12008), BIANCA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA66284) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A) SENTENÇA RELATÓRIO José Henrique Perin, qualificado nos autos, ajuizou ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito em face do Banco BMG S.A., também qualificado no processo. O autor alegou, em síntese, que é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e que recebeu contato telefônico com oferta para a aquisição de um cartão de crédito consignado, proposta que foi aceita por ele. Relatou que, após a finalização do procedimento, constatou a ocorrência de um depósito inesperado em sua conta-corrente, no valor de R$ 5.618,30, realizado pela instituição financeira ré. Esclareceu que, ao buscar esclarecimentos administrativos, foi informado de que o valor correspondia a um empréstimo. Afirmou que tentou efetuar a devolução do montante creditado, mas o banco disponibilizou um boleto para pagamento em quantia superior àquela depositada, no valor de R$ 5.827,02, inviabilizando a resolução consensual. Narrou que, sem qualquer contratação voluntária, passou a sofrer descontos mensais de R$ 206,28 diretamente em seu benefício previdenciário, sob a rubrica de empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC). Requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência da dívida, a repetição em dobro dos valores indevidamente deduzidos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, pugnando, subsidiariamente, pela equiparação do depósito efetuado à amostra grátis (ID 17483623). A decisão provisória de urgência deferiu o pedido liminar formulado pelo consumidor, determinando que a instituição financeira ré suspendesse imediatamente as cobranças impugnadas sob a rubrica de empréstimo sobre a reserva de margem consignável no benefício do autor, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 1.000,00, limitada ao patamar máximo de R$ 30,000,00 (ID 17646965). O réu foi devidamente citado e apresentou contestação, sustentando a regularidade e a validade da contratação. Argumentou que a operação impugnada decorreu de adesão legítima a cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento, com a assinatura do respectivo termo de adesão. Aduziu que o autor utilizou os benefícios do cartão por meio de saque autorizado, cujos valores foram disponibilizados em sua conta bancária de titularidade pessoal. Defendeu a ausência de ato ilícito de sua parte e a inexistência de dano moral a ser reparado. Subsidiariamente, em caso de declaração de nulidade do contrato, pleiteou a devolução dos valores liberados ao consumidor ou a compensação de créditos para evitar o enriquecimento sem causa do autor (ID 20028250). A audiência de conciliação foi realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, restando infrutífera qualquer tentativa de autocomposição…
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