Processo 8001457-44.2025.8.05.0258

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001457-44.2025.8.05.0258
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Teofilândia
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001457-44.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: JOSE PEREIRA DE JESUS Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA   1. RELATÓRIO  Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).  Passa-se a fundamentar e decidir.  2. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE   O julgamento antecipado do mérito do processo é providência prevista expressamente pelo art. 355 do Código de Processo Civil[1], relacionada à desnecessidade de dilação probatória. Seu fundamento é o princípio constitucional da celeridade e duração razoável do processo[2], bem como da eficiência do Poder Judiciário[3], que não deve investir recursos materiais e humanos escassos em diligências irrelevantes ou impertinentes ao deslinde da causa.  O efeito prático decorrente da incidência do art. 355 do CPC é a não realização de audiência de instrução ou dilação probatória diversa, julgando-se imediatamente a causa com resolução de mérito. Esta providência, em alguns casos, pode estar relacionada ao art. 370 do CPC[4], o qual estabelece que o juiz é o destinatário final da prova, a ele cabendo determinar as provas necessárias, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias[5]. As partes não requereram provas adicionais. 3. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO 3.1. Preliminares Em relação à preliminar de falta de interesse de agir, por inexistência de pretensão resistida, conclui-se que a contestação materializa a resistência. Há ainda o fato da parte autora ter apresentado reclamação (id 544716092), bem como houve resposta do Réu (id 544716095). Não há outras preliminares, nem se verifica outros vícios processuais que possam ser reconhecidos de ofício pelo juiz. Adentra-se no exame do mérito.  4. MÉRITO  4.1. Resumo da controvérsia  A controvérsia dos autos reside, inicialmente, na existência ou não de contrato entre as partes (nº 484710103) que originou os descontos mensais de R$ 347,27 no benefício previdenciário do autor e, superado este tema, se estaria comprovada a regularidade dos descontos, ou seja, se os descontos são devidos. Em seguida, seria necessário definir se em face dos descontos decorreria o dever de reparação de dano material e moral, e em qual valor. 4.2. Da relação jurídica e aplicação do Código de Defesa do Consumidor A controvérsia instaurada nos presentes autos deve ser analisada, obrigatoriamente, sob o prisma do sistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). É inequívoco que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, figurando o Autor como consumidor, na condição de destinatário final do serviço , e o Réu como fornecedor, por se tratar de instituição financeira que desenvolve atividade de comercialização de produtos e prestação de serviços de natureza bancária e de crédito . A aplicabilidade da legislação consumerista às instituições financeiras é matéria pacificada na jurisprudência nacional, estando consolidada por meio da Súmula nº 297 do STJ, a qual estabelece:  SÚMULA STJ nº 297 (SEGUNDA SEÇÃO) [DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO]: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados