Processo 8001459-13.2026.8.05.0150

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001459-13.2026.8.05.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8001459-13.2026.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: VILLA GUTT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AMZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME REU: OLIR ZANOTELLI DECISÃO //Em 20-2-2026, VILLA GUT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e AMZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR contra OLIR ZANOTELLI, também individuado. As autoras alegam ser legítimas proprietárias e possuidoras do imóvel objeto da Matrícula n. 44.353, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas/BA, cuja área total, originalmente de 17.680,27m², passou por regular procedimento de retificação de área e limites no ano de 2017 (AV-02), consolidando-se no montante georreferenciado de 20.814,82m².  Relatam que sobre o aludido terreno foi projetado e incorporado o empreendimento denominado "Condomínio Residencial Villagutt", sob o regime especial de Patrimônio de Afetação, devidamente averbado sob o código AV-07. Sustentam que exercem posse qualificada sobre a integralidade da gleba mediante a prática de atos ostensivos de senhorio, tais como contratação de projetos arquitetônicos, serviços de terraplanagem, topografia e demarcação física do perímetro. Requerem, em sede liminar: com fulcro nos arts. 300, 562 e 561 do CPC, seja deferida, inaudita altera parte, a IMEDIATA MANUTENÇÃO DE POSSE do Autor sobre a integralidade do imóvel descrito na matrícula nº do º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, com ênfase na área de aproximadamente 1.766,75m² atualmente turbada, determinando-se, para tanto, a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, com as seguintes providências: a) declarar, para todos os fins, a ilicitude dos atos de turbação já praticados, inclusive a instalação anterior de piquetes e marcos físicos na área de aproximadamente 1.600m², e ratificar a legitimidade da remoção desses marcos pelo Autor, em legítimo exercício de sua posse; b) autorização para que, em caso de recusa ou inércia do Réu, o próprio Autor, assistido pelo oficial de justiça, proceda à retirada dos referidos elementos, às expensas do Réu; c) intimação do Réu para que se abstenha de praticar qualquer novo ato de turbação ou esbulho em face do imóvel, especialmente instalar novos piquetes, erguer cercamentos, muros, construções, benfeitorias ou quaisquer outras intervenções físicas na área objeto da matrícula, sob pena de multa diária; d) autorização para o emprego de força policial, caso necessário ao pleno e pacífico cumprimento da ordem judicial; e) determinar, ainda, que o Réu se abstenha de praticar quaisquer atos de destruição, dano ou obstrução a muros, cercas, obras, edificações, instalações ou benfeitorias presentes ou futuras na área objeto da matrícula, bem como de proferir ameaças ou incitar terceiros à prática de tais atos, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. f) declarar, para fins meramente incidentais, que o Réu jamais deteve posse mansa e pacífica ou qualquer direito real sobre o imóvel objeto da…

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