Processo 8001470-68.2017.8.05.0211

TJBA • Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8001470-68.2017.8.05.0211
Classe
Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Riachão do Jacuípe
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE  Processo:  PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) 8001470-68.2017.8.05.0211 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE AUTOR: ANTONIO GILSON CORDEIRO LIMA REU: MARIA DO CARMO LIMA DA SILVA, RAMIRA MATOS DE ALMEIDA, LOURDES MATOS DE ALMEIDA DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. O presente feito judicial refere-se à Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva Pós Mortem proposta por Antônio Gilson Cordeiro Lima em face dos herdeiros colaterais de seu falecido companheiro, Francisco Lima de Brito, distribuída em 19 de dezembro de 2017, conforme petição inicial digitalizada. No bojo de sua peça inicial, o autor sustentou ter mantido convivência pública, contínua e duradoura com o falecido durante o período aproximado de quinze anos, com o nítido propósito de constituir entidade familiar, requerendo a declaração judicial da relação e o levantamento de valores residuais em contas bancárias. No momento de conclusão dos autos para análise do mérito e julgamento da lide, este Juízo realizou consulta rotineira e preventiva aos cadastros informatizados de órgãos públicos para aferição das condições da ação e capacidade das partes. Durante esse procedimento de verificação, identificou-se pendência relevante no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em nome da própria parte demandante. Por meio da referida pesquisa ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, materializada no Comprovante de Situação Cadastral no CPF, constatou-se que o autor, Antônio Gilson Cordeiro Lima, nascido em 08 de outubro de 1962, filho de Francisco Moreira Lima e Nelcy Soares Cordeiro, encontra-se registrado com a situação cadastral de titular falecido. O cadastro oficial aponta que o falecimento ocorreu no ano de 2020, momento posterior ao ajuizamento da presente ação. A constatação de falecimento do polo ativo no curso da demanda exige a adoção imediata de providências saneadoras destinadas a regularizar a relação processual e resguardar os interesses de eventuais herdeiros, impedindo o prosseguimento do feito com nulidades insanáveis. O falecimento da parte autora no curso da relação processual constitui fato jurídico de alta relevância que repercute diretamente nos pressupostos processuais de existência e validade do feito. Nos termos da legislação civil, a morte da pessoa natural põe fim à sua existência jurídica e, consequentemente, extingue sua personalidade e capacidade de ser parte em juízo, conforme o disposto no art. 6º do Código Civil. Simultaneamente à perda da capacidade de ser parte do falecido, opera-se a imediata cessação dos efeitos do contrato de mandato judicial outorgado à sua advogada, nos exatos termos estabelecidos pelo diploma civilista: Art. 682. "Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;" Dessa forma, operado o falecimento da parte mandante, extingue-se a procuração judicial que fundamentava a atuação de sua patrona nos autos. Os atos postulatórios eventualmente praticados sob a premissa de um mandato extinto restariam desprovidos de representação regular,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados