Processo 8001495-36.2025.8.05.0006
TJBA • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO Processos que serão julgados pelo(a) Primeira Câmara Criminal 2ª Turma, em Sessão Ordinária que será realizada em 04/08/2026 às 13:30:00, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Av. do CAB. A transmissão ocorrerá, em tempo real, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home. Na forma do art. 183-A, do RITJBA, com a redação dada pela emenda regimental n. 08, disponibilizada no DJe de 23 de outubro de 2024, os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão de julgamento (18:00h), por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador. Tratando-se de HABEAS CORPUS os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de julgamento conforme art. 183, §3º, do RITJBA. EXCEPCIONALMENTE será permitida a realização de sustentação oral por videoconferência, restrita à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil (advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal), nos termos do Dec 68 de 03 de fevereiro de 2023, cujo pedido deverá ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta. Em se tratando de processo que já tenha sido adiado/retirado de pauta por pedido de preferência/sustentação o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral. Caberá aos respectivos relatores decidirem sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no Regimento Interno e no Decreto Judiciário epigrafado, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.Ordem:1Processo:8040495-27.2026.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINALRelator:SORAYA MORADILLO PINTOPartes:WASHINGTON JOSE DA SILVA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MEDEIROS NETOAdvogado(s):GILBERTO RIBEIRO DE CAMPOS (BA 479B) Comarca:SalvadorOrdem:2Processo:8041889-69.2026.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINALRelator:ABELARDO PAULO DA MATTA NETOPartes:ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UTINGAAdvogado(s):ALEX ARAUJO DA CUNHA ALVES (BA 56883) KAROLINE DE JESUS PEREIRA (BA 66794) Comarca:SalvadorOrdem:3Processo:8042923-79.2026.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINALRelator:ABELARDO PAULO DA MATTA NETOPartes: Advogado(s):LUCAS ANDRE GOES RIBEIRO CAVALCANTI (BA 32114) VANESSA TASIS ROZENDO SILVA (BA 67164) Comarca:SalvadorOrdem:4Processo:8034752-36.2026.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINALRelator:PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRAPartes:MARCOS DOS SANTOS GAMA 1a Vara do Juri e Execuções Penais de BarreirasAdvogado(s):WILDES PROSPERO DE SOUSA (PI 6373) Comarca:SalvadorOrdem:5Processo:8038964-03.2026.8.05.0000 HABEAS CORPUS CRIMINALRelator:RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAESPartes: Advogado(s):FERNANDO VAZ COSTA NETO (BA 25027) GUSTAVO MAGALHAES SOTO (BA…
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