Processo 8001509-90.2022.8.05.0146

TJBA • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
8001509-90.2022.8.05.0146
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
15/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8001509-90.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO REQUERENTE: SIDINARA DAMBROS DA SILVA Advogado(s): DAVI STALLONE LIMA ARAUJO (OAB:BA64060), MARIANA BARBOSA MIRANDA (OAB:BA59943) REQUERIDO: CBU SPE JUAZEIRO S/A e outros (2) Advogado(s): ARNALDO DE LIMA BORGES NETO (OAB:PE23738), ANTONIO MARCOS BUENO DA SILVA HERNANDEZ (OAB:SP217940) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Sidinara Dambros da Silva, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Tutela Cautelar Antecedente de Protesto Contra Alienação de Bens (ID 183694096) em face de Cbu Spe Juazeiro S/A, Gdc Partners Serviços Fiduciários Dtvm Ltda. e Illuminati Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (representado por sua administradora Planner Corretora de Valores S/A), todos também qualificados. Aduziu a autora, em síntese fática, que em 31 de março de 2014 firmou com a primeira ré, na qualidade de promitente vendedora, um contrato particular de compromisso de compra e venda (ID 183700319), tendo por objeto a aquisição da unidade privativa correspondente ao Lote nº 20, da Quadra nº 12, do Condomínio Residencial Reserva do São Francisco, situado na BA-210, nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, cadastrado sob a matrícula mãe de nº 15.546 do Cartório do 2º Ofício de Imóveis local (ID 183700319). Afirmou ter adimplido integralmente o preço ajustado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), obtendo a respectiva declaração de quitação de débito emitida pela loteadora em 20 de outubro de 2018. Contudo, asseverou que a construtora ré não cumpriu a obrigação de outorgar a escritura definitiva de compra e venda, sob a alegação de que o imóvel estaria gravado com alienação fiduciária em garantia instituída em favor das instituições corrés. Sustentou que a garantia fiduciária foi constituída em 14 de abril de 2015 (ID 183694096), ou seja, em data posterior ao seu contrato de aquisição. Noticiou, outrossim, a existência de ação de execução de título extrajudicial de nº 1084681-47.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, promovida pelo credor fiduciário em face da incorporadora devedora, na qual houve pedido de penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula mãe. Postulou, liminarmente, a averbação de protesto contra alienação de bens na matrícula do imóvel para salvaguardar seu direito de adquirente de boa-fé. A decisão de ID 200883218 deferiu o pedido de tutela de urgência cautelar antecedente, determinando ao Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro que averbasse na matrícula nº 15.546 o protesto contra a alienação e qualquer outra medida constritiva em relação ao Lote nº 20, Quadra nº 12, do referido empreendimento (ID 200883218). O Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca declinou da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos a esta 2ª Vara Cível por dependência ao processo de nº 8001979-29.2019.8.05.0146 (ID 194981055). Ato contínuo, a parte autora promoveu o tempestivo aditamento da petição inicial (ID 225571124), formulando os pedidos de tutela final para: a) confirmar a tutela cautelar de urgência deferida; b) declarar a ineficácia da alienação fiduciária em relação ao lote adquirido; c) julgar procedente o pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados