Processo 8001516-04.2025.8.05.0235

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001516-04.2025.8.05.0235
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de São Francisco do Conde
Última publicação
03/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001516-04.2025.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MAURINA DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): JAQUELINE ALVES CARLOS (OAB:BA45637) REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado(s): BRUNA RODRIGUES SANTOS COSTA (OAB:BA35186), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), KALIANDRA ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527)   SENTENÇA   Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.   Em síntese, MAURINA DOS SANTOS DE JESUS ajuizou a presente demanda em face de ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA e MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, onde narra que adquiriu no início de 2024 uma motocicleta nova, modelo Honda/Elite 125, placa SJR-4F93, junto à primeira ré (concessionária), produto fabricado pela segunda ré. Afirma que o veículo, essencial para o trabalho de seu esposo como mototaxista e único meio de locomoção da família, apresentou um primeiro defeito grave em 23 de dezembro de 2024, permanecendo em reparo por aproximadamente um mês.   Relata que, em 29 de abril de 2025, a motocicleta voltou a apresentar problemas mecânicos, sendo novamente encaminhada à concessionária ré, onde permaneceu por mais de 30 dias sem solução e sem previsão de entrega. Diante da persistência do vício e da falha na prestação do serviço de reparo, a autora pleiteou, em sede de tutela de urgência, a determinação para o conserto imediato do bem. No mérito, requereu a substituição da motocicleta por uma nova, de mesma espécie e modelo, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$ 6.000,00 e por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Juntou documentos (IDs 508416507 a 508418820).   A ré MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA apresentou contestação (ID 517543847), arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível pela necessidade de perícia complexa e a impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, sustentou a inexistência de vício de fabricação, atribuindo o problema ao uso de combustível de má qualidade pela consumidora, o que configuraria mau uso e excluiria a cobertura da garantia. Juntou relatório técnico genérico sobre adulteração de combustível (ID 517543857) e demais documentos. Pugnou pela total improcedência dos pedidos.   A ré ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA também apresentou sua defesa (ID 517336633), alegando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, por ser mera revendedora, e a carência de ação por falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a ausência de vício no produto e de falha na prestação de seus serviços, corroborando a tese de que o defeito decorreu do uso de combustível de qualidade duvidosa. Afirmou que a análise e aprovação de reparos em garantia são de responsabilidade exclusiva da fabricante e que, após uma negativa inicial, a fabricante concedeu o conserto em "cortesia", estando a concessionária apenas aguardando o envio das peças. Juntou documentos, incluindo o resumo da solicitação de garantia (IDs 517336634 a 517336638). Requereu a improcedência da ação.   Vieram-me os autos conclusos. Decido.   Antes de adentrar o mérito da causa, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas pelas partes rés.   DA INCOMPETÊNCIA…

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