Processo 8001518-79.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8001518-79.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: OSVALDO NASCIMENTO NOBRE APELADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por OSVALDO NASCIMENTO NOBRE em face do BANCO DO BRASIL S/A, por meio da qual o autor pretende a reparação de valores depositados em sua conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), alegando a ocorrência de desfalques e ausência de correta atualização monetária dos saldos ao longo dos anos. A petição inicial, distribuída em 11 de fevereiro de 2025, sustenta que o autor, inscrito no PASEP sob o nº 1.701.216.154-8, após longos anos de trabalho, ao sacar suas cotas, deparou-se com valor que considera irrisório, postulando a condenação do réu ao pagamento de R$ 87.019,16 (oitenta e sete mil, dezenove reais e dezesseis centavos), valor apurado em parecer técnico contábil unilateral, além da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A sentença originária, proferida em 13 de fevereiro de 2025 reconheceu a prescrição da pretensão autoral e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Inconformado, o autor interpôs apelação em 19 de março de 2025, e a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acórdão proferido em 18 de agosto de 2025, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e afastar a prescrição. Após o retorno dos autos, o Banco do Brasil S/A requereu sua habilitação, juntando instrumento de procuração e demais documentos societários (petição de 07 de outubro de 2025). Em 17 de novembro de 2025, apresentou contestação, arguindo, dentre outras matérias, a prejudicial de mérito relativa à prescrição decenal, a ilegitimidade passiva, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de comprovação dos alegados desfalques. A contestação, todavia, foi certificada como intempestiva pela serventia, pois apresentada após o decurso do prazo legal contado da data em que a ré se deu por citada espontaneamente (certidão de 05 de dezembro de 2025). Em 12 de dezembro de 2025, foi proferida decisão interlocutória determinando que a parte autora juntasse aos autos comprovantes de Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos períodos, a fim de verificar a alegação de hipossuficiência financeira a ensejar a gratuidade da justiça. A parte autora requereu dilação de prazo em 11 de fevereiro de 2026 e, posteriormente, em 30 de março de 2026, juntou os informes de rendimentos dos anos-calendário de 2024 e 2025, declarando ser a aposentadoria sua única fonte de renda. O feito, que ainda não teve o mérito julgado, retornou concluso para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Ultrapasso todas as preliminares, considerando-se o fundamento para improcedência do pedido que se verá adiante. O Tema Repetitivo nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, fixado pela Primeira Seção em 10 de dezembro de 2025, com acórdão publicado no DJEN em 17 de dezembro de 2025 e trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2026, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.