Maurilio Cesar Coutinho Bastos Registrado A Civilmente Como Maurilio Cesar Coutinho Bastos — Processo 8001522-83.2025.8.05.0211
Processo 8001522-83.2025.8.05.0211 · Tribunal de Justiça da Bahia
- Maurilio Cesar Coutinho Bastos Registrado A Civilmente Como Maurilio Cesar Coutinho Bastos
- Ana Lucia Oliveira Araujo
- Anastacia Araujo de Lima Mascarenhas
- Cassia Lima Menezes
- Claudenise Maria Carneiro Santos
- Doralice dos Anjos da Silva
- Edvane Ferreira da Silva Gomes
- Fagner Gomes de Souza
- Francineide Santos Lima
- Gersonei Guimaraes de Freitas Junior
- Gicelio Santana Pereira
- Guilherme Vital Lima dos Santos
- Heldon Elanio Bispo dos Santos
- Iasmin Santos Nilo
- Isabele Vitoria dos Santos Silva
- Jackson Carlos Lopes Santos
- Joao Eliel da Silva Lima
- Joao Eudes Santana da Silva
- Joelia Ferreira Brito
- Jose Amilton dos Santos
- Joseneide Almeida dos Santos
- Juselda Ramos da Silva
- Leila Carneiro Herrera Camargo
- Marcos Lima Oliveira Maia
- Maria Adailza de Oliveira
- Maria de Almeida Rios Cardoso
- Maria Elisabete de Lima
- Maria Helia Lopes Adorno
- Milena Almeida Rios
- Nivia Carneiro da Silva Oliveira
- Pedro Roberto Carneiro Silva
- Prefeitura Municipal de Candeal Bahia
- Prefeitura Municipal de Ichu Bahia
- Prefeitura Municipal de PE de Serra
- Prefeitura Municipal de Riachao do Jacuipe
- Rivaldo Jose de Oliveira
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA Processo nº: 8001522-83.2025.8.05.0211 DECISÃO Trata-se de juntada de documento feito pela jurada MARIA DO CARMO FERREIRA SOUZA no Id 577398341. Em que pese o relatório médico estar ilegível para identificar as causas, foi assinado por médico especialista recomendando afastamento pelo prazo de 30 dias, a contar de 27/08/2026, sendo, portanto, motivação suficiente para dispensa da jurada da sessão do júri que ocorrerá em 03/09/2026. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDI
- Antonio Liodoro Alves de Oliveira
- Emilia Ribeiro da Silva Freitas
- Wyana Kell Aguiar Silva Sales
- Luis Bento de Campos
- Francisco Geancarlos de Sousa Bessa
- Benilde Armada Felizola
- Celso Aires Pimenta
- Ricardo Feijo Terra
- Everaldo Miguel Hernandes
- Rodrigo Sahb Simonetti
- Luis Felipe Cataleta Romualdo
- Alexandre de Castro Falcao
- Processo 0060832-73.2026.8.05.0001 · 20/08/2026
- Processo 5011659-76.2026.8.21.4001 · 11/09/2026
- Processo 5178678-16.2025.8.21.0001 · 22/06/2026
- Processo 0000016-58.2023.5.06.0291 · 24/02/2026
- Processo 5004920-52.2025.8.13.0313 · 16/04/2026
- Processo 0821161-04.2026.8.20.5106 · 07/09/2026
- Processo 5004245-25.2022.4.02.5102 · 20/04/2026
- Processo 5002086-83.2022.8.21.0014 · 18/08/2026
- Processo 0081800-07.2011.5.13.0025 · 07/08/2026
- Processo 3019409-08.2026.8.19.0029 · 02/03/2026