Processo 8001533-90.2026.8.05.0110
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001533-90.2026.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP196461) REU: JOELMA DIAS NASCIMENTO Advogado(s): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB:RJ262548) DECISÃO Vistos e examinados. I - DO PROCESSO Trata o feito de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, manejado por MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de JOELMA DIAS NASCIMENTO. Sustenta a parte autora que a parte Ré encontrava-se em mora com as suas obrigações de pagamento previstas no contrato firmado entre eles, com cláusula de alienação fiduciária, razão pela qual foi requerida a busca e a apreensão dos seguintes bens: 1- RETROESCAVADEIRA 416, MARCA CATERPILLAR, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, ANO MODELO 2014, Nº DE SÉRIE CAT0416ETMFG11484, NOTA FISCAL 3550525; 2- DUSTER 16D 4X2, MARCA RENAULT, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, ANO MODELO 2017, CHASSI 93YHSRAF5HJ499582, COR PRATA, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, PLACA PYI3141 Decisão ID 555273005, concedeu a tutela provisória para a busca e apreensão dos bens móveis. A requerida habilitou-se ao feito, antes do cumprimento da medida liminar, apresentando contestação voluntariamente ao ID 557137717. Preliminarmente requer a concessão da gratuidade de justiça e a revogação da medida liminar, alegando ausência de urgência do pleito autoral. Alega também, em sede preliminar, a descaracterização da mora fundada em cobranças abusivas, além de conexão que consubstancia prejudicial externa ao mérito da ação. Em relação ao mérito propriamente dito, aduz a requerida que a inadimplência decorreu de fatores supervenientes e imprevisíveis, encontrando-se em situação de superendividamento, agravado pela conduta da parte Autora. Sustenta que no momento da contratação, a instituição autora não foi transparente em relação à composição do débito e as taxas cobradas, o que tornou o contrato excessivamente oneroso. Alega ainda que efetivou o pagamento de valor superior à carta de crédito concedida, o que evidencia possível cobrança abusiva e enriquecimento indevido por parte da Autora. Diante disso, requer a revisão do contrato, pelas supostas irregularidades acerca da capitalização de juros (anatocismo), aplicação de taxa de juros acima da média de mercado, além da ausência de abatimento dos juros aplicados às prestações vincendas. Por fim, pugna pela apuração do débito mediante prova pericial contábil. Posteriormente, a requerida apresentou emenda à contestação e aditamento dos fatos (ID 558599336). Instada, a parte autora apresentou réplica (ID 561984689), insurgindo-se contra as alegações da defesa. Impugnou a emenda à contestação, em razão da preclusão consumativa, além da gratuidade de justiça. No mérito, defende a legalidade das cláusulas contratuais, alegando que a requerida teve ciência acerca das condições contratuais, especialmente em relação a dação do veículo como condição para a liberação do vultoso crédito, reportando insubsistência das alegações de abusividade contratual. Defende também a validade da notificação e constituição em mora e garantia adicional. Pugna pela inaplicabilidade da norma consumerista e da teoria do adimplemento substancial.…
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