Processo 8001549-51.2025.8.05.0216

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001549-51.2025.8.05.0216
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Rio Real
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001549-51.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): HUGO LEONARDO CAMPOS DA FONSECA (OAB:SE8371) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)   DECISÃO   Vistos, etc.  Trata-se de ação em que se discute a validade e as consequências jurídicas de contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC/RCC), encontrando-se o feito apto para julgamento.  A tramitação deste feito foi anteriormente suspensa, por meio de decisão ID. n° 541867598, em observância à ordem emanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, quando da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), cujo objeto era a uniformização do entendimento estadual sobre as diversas questões que envolvem a contratação de cartão de crédito consignado (RMC e RCC). Ocorre que, em 12 de março de 2026, por decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator, Dr. José Soares Ferreira Aras Neto, no bojo do referido IRDR, foi reconhecida a perda do objeto do incidente em razão da existência dos Temas nºs 1.328 e 1.418 - e, mais especificamente, do Tema nº 1.414 - afetados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.  Assim, o IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 foi julgado extinto, sem resolução de mérito. Não obstante a extinção do IRDR estadual, os presentes autos permanecem alcançados por ordem de suspensão de maior abrangência, emanada da Corte responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o território nacional.  Com efeito, em 06/03/2026, sobreveio decisão nos autos do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ estendendo a determinação de suspensão a todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica e tramitem em qualquer juízo ou tribunal do território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.  A controvérsia delimitada pelo STJ no referido Tema engloba integralmente o objeto desta demanda, a saber: (i) definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação ao consumidor e o prolongamento indeterminado da dívida ante a insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la frente aos juros rotativos; e (ii) em caso de invalidação do contrato, definição da consequência jurídica adequada - restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado ou revisão de cláusulas -, bem como a eventual configuração de dano moral in re ipsa. Essa determinação, de caráter vinculante, impõe a todos os juízos e tribunais do país o dever de sobrestar o andamento dos feitos enquadrados na hipótese, até o julgamento final do precedente qualificado pelo STJ, nos termos dos arts. 927, III, e 1.037, II, do CPC.  Ante o exposto, apesar de extinto o IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo TJBA, determino a manutenção do sobrestamento do presente feito - bem como de todos os processos em trâmite neste juízo que versem sobre a mesma matéria -, desta feita em razão do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.  Ficam as partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados