Processo 8001561-69.2024.8.05.0032
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001561-69.2024.8.05.0032 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): PEDRO NOVAIS RIBEIRO (OAB:BA38646-A) APELADO: JOSE BATISTA DA SILVA FILHO Advogado(s): JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814-A), DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338-A), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249-A) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Brumado (ID 105881134, fls. 1/13) contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado/BA (ID 105881127, fls. 1/6), que, nos autos da Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade e Seus Reflexos de nº 8001561-69.2024.8.05.0032, movida por José Batista da Silva Filho, julgou procedentes os pedidos exordiais para declarar o direito do servidor público municipal ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais lotado no Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, condenando a municipalidade ré ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (13/05/2024), respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora, com reflexos na gratificação natalina e terço constitucional de férias, além de conceder tutela antecipada determinando a imediata implantação da alíquota majorada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inconformado com o capítulo decisório de primeiro grau, o Município recorrente interpôs apelação tempestiva, suscitando preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sob a tese de que o julgamento antecipado do mérito foi proferido sem prévio anúncio do indeferimento de provas e sem permitir a realização de perícia técnica e oitiva de testemunhas expressamente requeridas para a instrução probatória. No mérito da fase recursal, o ente público apelante defendeu a reforma integral do julgado singular, argumentando que a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo depende da elaboração de laudo pericial técnico individualizado por profissional legalmente habilitado, que o fornecimento contínuo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes neutralizou eventuais agentes nocivos no ambiente hospitalar e que o servidor já percebe administrativamente a verba no patamar de 20% (vinte por cento) estabelecido por comissão interna. Argumentou, ainda, que a legislação municipal não prevê a alíquota de 40% nem autoriza a aplicação analógica das normas celetistas e da NR-15, que o termo inicial do direito só pode ser fixado a contar do laudo pericial oficial, descabendo qualquer pagamento retroativo e que a base de cálculo da insalubridade deve restringir-se ao salário mínimo regional e não aos vencimentos integrais do cargo. Por fim, alegou que a condenação acarreta impacto financeiro desproporcional ao erário; e que a tutela antecipada com cominação de multa revela-se indevida em face da Fazenda Pública, pugnando pelo recebimento do apelo no efeito suspensivo e pelo seu integral provimento. Intimada a se manifestar sobre a irresignação municipal, a parte apelada apresentou contrarrazões (ID 105881137, fls. 1/7), refutando a preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.