Processo 8001564-15.2020.8.05.0242
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001564-15.2020.8.05.0242 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE SAUDE e outros Advogado(s): ANDRE REQUIAO MOURA (OAB:BA24448-A), ELBA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA58136-A), VALERIA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA17686-A), GISELLE DIAS GUIMARAES (OAB:BA60790-A) APELADO: EVANDO SILVA DE SOUZA e outros Advogado(s): GISELLE DIAS GUIMARAES (OAB:BA60790-A), ANDRE REQUIAO MOURA (OAB:BA24448-A), ELBA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA58136-A), VALERIA GOMES DOS SANTOS (OAB:BA17686-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 98136073), interposto por MUNICÍPIO DE SAÚDE/BA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, deu provimento a Apelação, "para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem, com reabertura da instrução probatória, em especial a produção da prova pericial. Julgo prejudicado o recurso de apelação do Município de Saúde." O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 89492854): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR. INDISPENSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. RECURSO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações simultâneas interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em ação de cobrança de verbas trabalhistas, condenando o ente público ao pagamento das férias vencidas em dobro relativas aos exercícios de 2016 a 2019, com 1/3 constitucional, e indeferindo os pedidos de adicional de insalubridade e de horas de sobreaviso. O autor pleiteava tais verbas com base no acúmulo de funções como motorista de ambulância e maqueiro, alegando exposição a agentes insalubres e regime de prontidão fora do horário regular de expediente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida pelo autor quanto ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se é devida a anulação da sentença por ausência de produção de prova essencial; (iii) determinar se, à luz da nulidade processual, deve ser reconhecida a prejudicialidade do recurso interposto pelo Município. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A prova pericial é imprescindível para aferição da exposição a agentes insalubres, especialmente em se tratando de pedido baseado em alegações de insalubridade no exercício da função de motorista de ambulância durante a pandemia de covid-19, sendo inaplicável o indeferimento genérico sem análise fundamentada do requerimento. 4. A sentença indeferiu o pedido de adicional de insalubridade por ausência de prova técnica, sem que o juízo de origem tenha apreciado o requerimento expresso de produção de prova pericial, o que configura cerceamento de defesa. 5. A negativa de produção da prova técnica essencial comprometeu a formação de um contraditório pleno e impediu o autor de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, ensejando a nulidade da sentença por ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa. 6. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.