Processo 8001566-91.2026.8.05.0074
TJBA • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001566-91.2026.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA REQUERENTE: JOILSON DE JESUS SANTOS Advogado(s): BRENDA BESSA VILLA NOVA GOMEZ (OAB:BA82091), ALAN SANTOS GOMES DE LIMA (OAB:BA63355), GUSTAVO SANTOS DE SOUSA (OAB:BA72629) REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos. Após análise dos autos, observa-se que a petição inicial foi instruída com procuração e documentos inerentes ao pleito, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA No que concerne ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, verifica-se que a parte requerente formulou pretensão amparada em declaração de hipossuficiência econômica, alegando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, embora a declaração de pobreza possua presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, tal presunção não possui caráter absoluto, podendo o magistrado exigir comprovação complementar sempre que existirem elementos nos autos que recomendem análise mais aprofundada acerca da real situação financeira da parte postulante. Com efeito, a assistência judiciária gratuita constitui relevante instrumento de efetivação do acesso à Justiça, garantido constitucionalmente pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual sua concessão deve ocorrer de forma responsável e compatível com a finalidade social do instituto, evitando-se tanto o indevido cerceamento de acesso ao Judiciário quanto a concessão indiscriminada da benesse legal. No presente caso, os elementos constantes dos autos, aliados às circunstâncias fáticas narradas na exordial, recomendam maior cautela na análise do pedido, tornando necessária a apresentação de documentação complementar apta a demonstrar, de forma mais segura, a alegada insuficiência de recursos. Assim, antes da apreciação definitiva do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal própria e de eventual cônjuge/convivente; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/convivente, referentes aos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal; e) outros documentos hábeis a comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte promover o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a documentação ora requerida destina-se exclusivamente à adequada análise do pedido de gratuidade da justiça, possibilitando a este Juízo formação de convencimento seguro acerca da real situação econômica da parte requerente, em observância aos princípios da…
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