Processo 8001585-34.2025.8.05.0074
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001585-34.2025.8.05.0074 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO ITAU SA Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO registrado(a) civilmente como ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A) RECORRIDO: RUAN DE JESUS Advogado(s): JOSE LUIZ CELES SOUZA (OAB:BA51794-A), ANDRESSA ELIS BASTOS CARDOSO (OAB:BA81458-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. PROPOSTA DE SEGURO ASSINADA DIGITALMENTE. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDICIONAMENTO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo BANCO ITAUCARD S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Dias D'Ávila (BA), nos autos da Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência movida por RUAN DE JESUS. A parte autora, RUAN DE JESUS, ajuizou a ação alegando a existência de diversas cobranças indevidas e abusivas em contrato de financiamento de veículo firmado com o BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2024. Dentre as irregularidades apontadas, destacam-se a cobrança de seguro de proteção financeira no valor de R$ 3.401,59, registro do contrato no valor de R$ 507,73 e tarifa de avaliação no montante de R$ 709,00, além da aplicação de juros remuneratórios significativamente superiores à média de mercado (2,52% a.m. contra 1,97% a.m., conforme Banco Central) e capitalização diária de juros sem previsão contratual expressa da taxa diária. Requereu a redução dos juros remuneratórios, a declaração de abusividade da capitalização diária, a anulação das cobranças de seguro e demais acessórios com restituição em dobro, o afastamento dos encargos moratórios e a condenação por danos morais. O BANCO ITAUCARD S.A. apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por complexidade da matéria e necessidade de perícia contábil. No mérito, defendeu a legalidade da cobrança de tarifas e serviços, a regularidade da contratação do seguro de proteção financeira, a legalidade da cobrança de IOF, a ausência de comprovação de abusividade, a inexistência de dano material e moral, e o não cabimento da repetição do indébito. A sentença de primeiro grau julgou a queixa parcialmente procedente. Rejeitou a preliminar de incompetência. No mérito, considerou válidas as cobranças da tarifa de avaliação do bem e do registro do contrato, bem como a capitalização mensal de juros, por haver previsão contratual expressa. Contudo, declarou a nulidade da cláusula relativa ao seguro de proteção financeira por venda casada, condenando o banco à restituição em dobro do valor de R$ 3.401,59, com correção monetária (IPCA) e juros moratórios (taxa Selic deduzido IPCA) desde o evento danoso. Condenou, ainda, o demandado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação moral, acrescida de correção monetária (IPCA) desde o arbitramento e juros moratórios (taxa Selic deduzido IPCA) a partir do evento danoso. Indeferiu os demais pedidos. Inconformado, o BANCO ITAUCARD S.A. interpôs Recurso Inominado, embora denominado "Apelação", reiterando a legalidade da contratação do seguro, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.