Processo 8001586-15.2025.8.05.0237
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001586-15.2025.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS REQUERENTE: MARIANGELA COSTA DE OLIVEIRA CORREIA Advogado(s): LUIZ CARLOS BRITO CORREIA (OAB:BA48326) REQUERIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): IZABELA RIOS LEITE (OAB:BA27552) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Na hipótese dos autos, percebe-se que não há necessidade de produção de outras provas, considerando o teor do art. 355, I, do CPC, o que se faz em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consoante a qual compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não de dilação probatória, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa (STJ - AREsp: 00000000000002853648, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/10/2025, Data de Publicação: DJEN 02/10/2025). No mérito, a controvérsia cinge-se à análise da legalidade da cobrança de débitos decorrentes da prestação do serviço de abastecimento de água, referentes aos exercícios de 2019, 2023 e 2025. É cediço que a responsabilidade civil dos prestadores de serviço público é objetiva, a teor do que dispõe o artigo 37, § 6º, da nossa Constituição Republicana, quando enuncia que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". A seu turno, o Código de Defesa do Consumidor, não se distanciando dessa orientação, estabeleceu, em seu Art. 14, que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". O mesmo diploma legal, elencando uma série de direitos e garantias em favor do consumidor, põe em relevo o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos essenciais e à efetiva reparação por danos materiais e morais causados pelo fornecedor. Por outro lado, o consumidor não está isento de demonstrar, com o mínimo de prova, a verossimilhança de suas alegações, consistente na prova do acidente de consumo, no caso em espécie, a existência, pelo menos do fato, da cobrança que considera indevida. Na hipótese dos autos, verifico que, nos termos do Art. 373, I, do CPC, a parte autora acostou aos autos faturas relativas ao serviço de abastecimento de água referentes aos períodos de março de 2019 (ID 505348846), abril de 2019 (ID 505348845), maio de 2019 (ID 505348843), novembro de 2023 (IDs 505348841 e 505348844) e junho de 2025 (ID 505348842), vinculadas ao imóvel de matrícula nº 180942301, localizado na Rua Cravo, nº 70, Bairro Bom Viver, no Município de Conceição da Feira. Por outro lado, o requerido juntou aos autos o pedido de alteração de titularidade formulado pela autora em 17/03/2022 (ID 522796668), bem como o contrato de locação que comprova o início da ocupação do imóvel pela demandante em janeiro de 2022 (ID 522796659), nos termos do art. 373, II, do CPC. Embora a ré sustente que a autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.