Processo 8001593-50.2024.8.05.0137
TJBA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001593-50.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: JUCELIA ARAUJO SANTOS Advogado(s): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB:BA29933-A) Advogado(s): SENTENÇA 1. RELATÓRIO Jucelia Araujo Santos, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Público, alegando a ocorrência de erro material em seu assento de nascimento. Sustentou que, por equívoco cartorário, o nome de seu genitor foi registrado como GUILHERMINO GOMES SANTOS, quando o correto seria GUILHERMINO DOS SANTOS OLIVEIRA. Diante disso, requereu a retificação do nome do pai em seu assento de nascimento, bem como a alteração de seu próprio nome para JUCELIA ARAUJO DOS SANTOS OLIVEIRA, com a expedição de ofícios aos órgãos públicos competentes para regularização de seus cadastros pessoais. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.412,00 e requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais, comprovante de residência e certidão de nascimento do genitor. Este Juízo determinou a intimação da autora para se manifestar sobre a divergência nos nomes de seus avós paternos, uma vez que na sua certidão de nascimento constavam José Gomes Santos e Maria Madalena de Oliveira, ao passo que na certidão de nascimento do pai constavam José dos Santos Oliveira e Magdalena de Ferreira de Oliveira (ID 444303283). Devidamente intimada (ID 456409759), a autora peticionou manifestando o desejo de retificar também o nome de seus avós paternos (ID 458451773). O Ministério Público apresentou promoção de diligência (ID 472303222), solicitando a juntada de certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais, de execução penal e de protestos, bem como certidão de casamento de parentes e a certidão de nascimento em inteiro teor do genitor. O pleito ministerial foi acolhido por este Juízo (ID 490954885). A autora apresentou manifestação requerendo a juntada de certidões cíveis e criminais das esferas estadual e federal, além de certidão de casamento de sua irmã (ID 520780521). Posteriormente, acostou aos autos a certidão de nascimento em inteiro teor de seu genitor e a certidão negativa de protestos (ID 523327825). Instado a se manifestar (ID 523737926), o Ministério Público exarou parecer opinando favoravelmente à procedência integral do pedido formulado na inicial, acrescido da retificação dos avós paternos (ID 558076220). Os autos foram conclusos para julgamento (ID 558182097). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça pleiteados pela autora. A declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos goza de presunção de veracidade, não havendo nos autos elementos que infirmem a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos da legislação processual civil em vigor. 2.2. Do Mérito e do Princípio da Verdade Real O pleito de retificação de registro civil encontra amparo legal no artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, o qual viabiliza a restauração, o suprimento ou a retificação de assentamentos no Registro Civil mediante procedimento judicial fundamentado e instruído com provas documentais. A pretensão autoral visa adequar o assento de…
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