Processo 8001597-56.2023.8.05.0191
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8001597-56.2023.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGADO: EVANGELISTA DE MELLO Advogado(s): JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA609-A) EMBARGANTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): Kildare registrado(a) civilmente como KILDARE JOSE MARINHO SOARES (OAB:SE2901-A), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668-A), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF (ID. 105316914) em face de EVANGELISTA DE MELLO, contra Acórdão de ID. 100221695, dos autos da Apelação nº 8001597-56.2023.8.05.0191, que determinou a anulação da sentença, nos seguintes termos: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADAS SIMULTANEAMENTE. FATO CONTROVERTIDO DIZ RESPEITO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DO PROJETO JUSANTE NOS LOTES DOS REASSENTADOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE FATO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL DA PARTE AUTORA NÃO APRECIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. VERBA DE MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA SUSPENSA. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS PRESENTES PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA ANULADA". Relatou que o Acórdão recorrido reconheceu a nulidade da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, ao concluir pela existência de erro de procedimento decorrente da ausência de saneamento processual e da falta de apreciação do requerimento de produção de prova pericial, determinando, em consequência, o retorno dos autos à origem para regular instrução processual, com a realização da prova técnica reputada indispensável para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Sustentou, contudo, que o mesmo pronunciamento judicial, ao tempo em que anulou integralmente a sentença e determinou a devolução dos autos ao juízo de origem, concedeu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do pagamento mensal da Verba de Manutenção Temporária - VMT, desde a sua interrupção até o julgamento final da demanda. Argumentou que tal circunstância gerou incompatibilidade lógica e jurídica no próprio conteúdo do acórdão, uma vez que o colegiado reconheceu a insuficiência da instrução processual para julgamento da causa e, simultaneamente, deferiu medida fundada em exame de matéria que reputou dependente de dilação probatória. Afirmou que o primeiro vício identificado consistiria em erro material relacionado aos limites objetivos da devolutividade recursal. Nesse sentido, asseverou que, embora a parte apelante tenha postulado a reforma integral da sentença, não formulou pedido específico de reapreciação de tutela provisória anteriormente indeferida ou revogada, tampouco requereu, de forma autônoma, a concessão de tutela de urgência perante o Tribunal. Destacou que o próprio relatório do Acórdão delimitou o objeto do recurso interposto, registrando pedido voltado à reforma da sentença, sem menção à apreciação de tutela provisória em grau recursal. Argumentou que, ao conceder tutela provisória sem provocação específica da parte recorrente e fora dos limites da matéria devolvida ao órgão ad quem, o Acórdão teria apreciado questão não submetida ao exame da Corte, incorrendo, segundo sua compreensão, em pronunciamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.