Processo 8001615-60.2024.8.05.0056

TJBA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
8001615-60.2024.8.05.0056
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Chorrochó
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ  Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8001615-60.2024.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JULIA LOPES FILHA (OAB:BA7218) REU: MUNICIPIO DE CHORROCHO Advogado(s): CICERO DIAS BARBOSA (OAB:BA17374)   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB Sindicato), Delegacia Hidroelétrica de Paulo Afonso, em face do Município de Chorrochó.   Pretende a parte autora a condenação do ente municipal ao repasse de, no mínimo, sessenta por cento do total dos recursos extraordinários recebidos por força de precatórios judiciais do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), oriundos do Processo nº 0004251-62.2006.4.01.3306, que tramitou na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, de modo a garantir a destinação integral de referida parcela, incluindo juros de mora e correção monetária, em benefício dos profissionais da educação básica municipal. O pedido de tutela provisória de urgência restou indeferido (ID 472131184), oportunidade em que se determinou a citação do Município réu e a consequente designação de audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).   A referida audiência de conciliação foi devidamente realizada (ID 477106885), restando, contudo, infrutífera, o que ensejou a intimação pessoal do ente requerido para apresentação de contestação.   O Município de Chorrochó apresentou contestação (ID 486662244). Arguiu, preliminarmente, a indevida concessão de gratuidade ao sindicato, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, o defeito de representação processual por falta de autorização assemblear específica e a inadequação da via eleita. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação e sustentou a natureza puramente indenizatória e desvinculada dos recursos recebidos. A parte autora apresentou réplica (ID 491486302), refutando as teses defensivas e reiterando o pedido de julgamento antecipado da lide.   Instadas as partes para especificarem provas (ID 502638504) o Município de Chorrochó foi pessoalmente intimado (ID 507540659),   deixando decorrer o prazo in albis.   Subsequentemente, o sindicato autor peticionou (ID 535075852), relatando a edição da Lei Municipal nº 432, de 10 de outubro de 2025, e o levantamento dos valores das primeiras parcelas do precatório judicial, reiterando a necessidade de concessão da tutela provisória de urgência.    É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado de mérito, com esteio no artigo 355, inciso I, da Lei Ordinária nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), uma vez que a matéria controvertida nos autos é eminentemente de direito e os elementos de convicção documental coligidos ao processo revelam-se inteiramente suficientes para o equacionamento da lide.   Preambularmente, cumpre examinar a alegação de intempestividade da contestação suscitada pela parte autora. O termo de audiência de conciliação infrutífera data de 5 de dezembro de 2024 (ID 477106885). Tratando-se de ente municipal, o prazo para contestar é em dobro,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados