Processo 8001620-24.2023.8.05.0216
TJBA • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001620-24.2023.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: SILVANETE DE SOUZA SANTOS Advogado(s): MARIVALDO ALVES DE MACEDO JUNIOR (OAB:BA25891) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) SENTENÇA 1. RELATÓRIO SILVANETE DE SOUZA SANTOS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também qualificado. Alegou a parte autora ter sido surpreendida com descontos em seu benefício referentes a dois contratos que desconhece: o primeiro, de nº 878101709-3, relativo a um cartão de crédito com limite de empréstimo de R$ 1.515,00; e o segundo, de nº 244056023, correspondente a um empréstimo no valor de R$ 18.014,39, a ser pago em 84 parcelas de R$ 462,00. Sustentou a requerente que jamais firmou tais instrumentos contratuais ou autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome, tendo inclusive registrado Boletim de Ocorrência sob o nº 00540690/2023 para noticiar a suposta fraude de que foi vítima. Em razão dos descontos mensais iniciados em agosto de 2023, que comprometeram sua subsistência, pleiteou a concessão de tutela de urgência para a suspensão das cobranças e o cancelamento dos contratos. No mérito, requereu a declaração de inexistência dos débitos, a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 18.000,00. Este Juízo proferiu decisão interlocutória de ID 410687445, por meio da qual deferiu o benefício da justiça gratuita e concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência. A medida determinou a suspensão dos descontos do mútuo referente ao contrato nº 50-8393994/21, condicionando, contudo, a eficácia da ordem ao depósito judicial pela autora da quantia que lhe fora vertida pela instituição financeira, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e demonstrar a boa-fé objetiva. No mesmo ato, foi determinada a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. Regularmente citado, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação tempestiva de ID 414151558. Em sede preliminar, impugnou o valor da causa e o deferimento da justiça gratuita, além de arguir a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida na via administrativa. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, sustentando que os negócios jurídicos foram celebrados por meio digital, com utilização de biometria facial (selfie), endereço de IP e geolocalização, mecanismos que garantiriam a autenticidade da manifestação de vontade da autora. O requerido asseverou que o valor do empréstimo foi efetivamente creditado em conta de titularidade da requerente junto ao Banco Bradesco e ao Mercado Pago, o que caracterizaria o proveito econômico da operação. Argumentou pela inexistência de ato ilícito ou falha na prestação do serviço, defendendo que os descontos ocorreram no exercício regular do direito de credor. Refutou a possibilidade de repetição do indébito em dobro por ausência de má-fé e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.