Processo 8001651-60.2026.8.05.0112
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001651-60.2026.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: ORCOMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): VIRGINIA DE BRITO ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA75206), CLAUDIANE PEREIRA BASTOS (OAB:BA80279) REQUERIDO: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. I - DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por ORCOMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, em sua petição inicial, narra que é pessoa jurídica cliente da instituição financeira ré e que, foi surpreendida com o bloqueio integral e unilateral de sua conta bancária. Alega que o bloqueio ocorreu logo após o ingresso de um crédito legítimo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de suas atividades empresariais, e subsequentemente a uma solicitação de aumento de seu limite operacional. Sustenta que a ré justificou a medida restritiva com a alegação genérica de "suspeita de fraude via Pix", sem, contudo, apresentar qualquer indício concreto de irregularidade, instaurar um procedimento formal de investigação ou garantir à autora o exercício do contraditório e da ampla defesa. Afirma, ainda, que o prazo informado para a solução do problema, fixado para 22 de abril de 2026, foi descumprido, mantendo-se o bloqueio até a presente data. Assevera que a conduta da instituição financeira é abusiva e arbitrária, paralisando completamente o fluxo de caixa da empresa, o que resultou no inadimplemento de obrigações financeiras, além de causar graves danos à sua imagem e credibilidade no mercado. Com base nesses fatos, formulou pedido de tutela de urgência para o imediato desbloqueio da conta, requereu os benefícios da gratuidade de justiça e, no mérito, a confirmação da liminar com a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (IDs 556522244 a 556522255). Vieram os autos conclusos para análise. É o breve relatório. DECIDO. II - DA FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DO DIFERIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Inicialmente, analiso o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, formulado pela parte autora na petição inicial. A autora, sendo pessoa jurídica, fundamenta sua pretensão na alegação de que enfrenta uma crise financeira decorrente do bloqueio de sua conta, o que a impossibilitaria de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. É cediço que o acesso à justiça é um direito fundamental, mas a concessão da gratuidade para pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, não se opera de forma automática. Diferentemente do que ocorre com as pessoas naturais, para as quais milita uma presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência (art. 99, § 3º, do CPC), a pessoa jurídica deve comprovar, de maneira robusta, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Este é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins…
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