Processo 8001654-11.2024.8.05.0039
TJBA • Crimes Ambientais
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: CRIMES AMBIENTAIS n. 8001654-11.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JURANDIR DA SILVA SANTA ROSA Advogado(s): JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA55600) SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra JURANDIR DA SILVA SANTA ROSA, vulgo "Galego da Cavalgada", brasileiro, residente no Bairro Parque Verde III, no Município de Camaçari, imputando-lhe a prática de três crimes de maus-tratos a animais domésticos qualificados pelo resultado morte, capitulados no art. 32, §1º-A e §2º, da Lei Federal n. 9.605/98, bem como o delito de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal, em concurso material na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. Segundo a peça acusatória, em 28 de abril de 2023, por volta das 17h30min, o acusado teria invadido a residência de Valdelice de Jesus, no Bairro Parque Verde III, em Camaçari, e, munido de enxada, desferido golpes nos cães da vítima até matá-los. Os animais descritos na denúncia eram dois filhotes, um de porte pequeno e outro de porte médio, ambos com aproximadamente três meses de idade, e uma cadela idosa, cega e surda, que permanecia no interior da residência em razão de suas limitações físicas. Narrou a acusação que, após matar os animais, o denunciado teria ainda se dirigido à vítima, portando uma foice, e proferido a frase "quer morrer também?", além de, posteriormente, ameaçá-la de morte caso acionasse a polícia. O fato foi comunicado por Valdelice de Jesus à 18ª Delegacia Territorial de Camaçari em 4 de maio de 2023, dando origem ao Inquérito Policial correlato. Durante a investigação, o acusado foi intimado e ouvido na fase inquisitorial, ocasião em que admitiu parcialmente ter utilizado um cabo de enxada para separar os cães durante uma briga envolvendo seus animais de criação, negando, contudo, ter matado os animais ou proferido ameaças. A denúncia foi recebida em 29 de fevereiro de 2024. Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído. A instrução criminal desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, foi ouvido o investigador de polícia Hidelvany Mendes de Lima, arrolado pela acusação, que relatou as diligências realizadas após o registro da ocorrência, descrevendo o cenário encontrado na residência da vítima e os vestígios observados. Realizada posteriormente, a audiência de continuação da instrução ocorreu em 27 de abril de 2026, ocasião em que compareceram o representante do Ministério Público, a defesa técnica, o acusado, a vítima e as testemunhas arroladas pela defesa. Nessa segunda assentada, foi colhido o depoimento judicial da vítima VALDELICE DE JESUS. Na mesma assentada, foram ouvidas as testemunhas de defesa MARIA INEZ DA SILVA, JEANE FREITAS CARVALHO, esposa do acusado e DJANIRA DA SILVA SANTA ROSA, mãe do acusado. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório de JURANDIR DA SILVA SANTA ROSA. Encerrada a produção da prova testemunhal, as partes declararam não possuir requerimentos de diligências complementares e não suscitaram nulidades processuais. Determinou-se a substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal. Em alegações finais, o Ministério Público sustentou que a instrução confirmou a…
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