Processo 8001663-18.2024.8.05.0218

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8001663-18.2024.8.05.0218
Classe
Interdição
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ruy Barbosa
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001663-18.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: ADENILZA DE ALMEIDA LIMA Advogado(s): ERICA SANTOS SUZARTE (OAB:BA52825) REQUERIDO: ADENIR DA SILVA LIMA Advogado(s):     SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Curatela Provisória em Tutela de Urgência ajuizada por ADENILZA DE ALMEIDA LIMA em face de seu genitor, ADENIR DA SILVA LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos. A requerente narra, na petição inicial (ID 467210207), que o requerido, seu pai, é pessoa idosa, atualmente com 71 anos, e que foi acometido por graves problemas de saúde, incluindo Acidente Vascular Cerebral (CID I.64), Epilepsia e Síndromes Epilépticas (CID G.40.3) e Traumatismo Intracraniano (CID S.06.9), conforme relatório médico anexado (ID 467215818). Sustenta que, em decorrência de tais patologias, o interditando perdeu a capacidade de exprimir sua vontade e de gerir os atos da vida civil, tornando-se totalmente dependente de cuidados para suas atividades diárias e para a administração de seu único rendimento, um benefício previdenciário de aposentadoria rural. Informa que a esposa do requerido e mãe da requerente também é interditada, assim como uma de suas irmãs, sendo a autora a responsável de fato pelos cuidados do genitor. Diante disso, pugnou pela decretação da interdição do requerido, com a sua nomeação como curadora definitiva, requerendo, em sede de tutela de urgência, a nomeação como curadora provisória. Juntou procuração e documentos (IDs 467210208 a 467215818). Através do despacho de ID 467547942, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, a fim de juntar documentos essenciais para a análise do pedido. Em cumprimento à determinação, a requerente apresentou a petição de emenda à inicial (ID 470255262), acompanhada da declaração de residência (ID 470255268), certidões de antecedentes criminais (IDs 470255275 e 470255279), atestado de higidez física e mental (ID 470255282), termo de anuência de seu irmão (ID 470255284) e as sentenças de interdição de sua mãe e de sua irmã (IDs 470255288 e 470259091). A decisão de ID 475580472 deferiu o pedido de tutela de urgência, nomeando a requerente, ADENILZA DE ALMEIDA LIMA, como curadora provisória de ADENIR DA SILVA LIMA, pelo prazo de 180 dias, e determinou a citação do interditando para entrevista. O respectivo Termo de Curatela Provisória foi expedido (ID 482662764) e devidamente assinado pela curadora (ID 483803171). Por meio do Ato Ordinatório de ID 484051615, foi designada audiência de entrevista. Expedido o mandado de citação (ID 484051649), o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de citação pessoal do requerido (ID 484525105), atestando que este apresentou sinais de incapacidade física, cognitiva e motora, sem condições de verbalizar ou compreender o ato, aplicando-se o disposto no art. 245 do Código de Processo Civil. O Ministério Público (ID 486265977) e a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial (ID 489076386), manifestaram ciência nos autos. A audiência de entrevista foi realizada em 12 de março de 2025, conforme termo e gravação audiovisual (ID 490136142 e 513023450), ocasião em que foram ouvidos o interditando e a requerente. Na mesma oportunidade, foi nomeado perito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados