Processo 8001674-32.2025.8.05.0244

TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
8001674-32.2025.8.05.0244
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais Consumidor e Registro Publico e Acidente de Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001674-32.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM PARTE AUTORA: JACQUELINE LOPES DE LIMA e outros Advogado(s): EMANOELA LOPES DE LIMA (OAB:BA46371), Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) PARTE RE: MARINEIDE ALVES DE JESUS Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394)   DECISÃO     I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Jacqueline Lopes de Lima e Emanoela Lopes de Lima em face de Marineide Alves de Jesus, na qual se discute a posse e conservação dos bens móveis integrantes do espólio de José Augusto de Lima. No curso do processo, este juízo, por meio da decisão de ID 551279392, determinou a busca e apreensão dos bens pertencentes ao espólio que se encontravam na posse da ré, em virtude de reiterados descumprimentos de decisões anteriores e do risco de dilapidação patrimonial. A medida foi executada conforme certificado no Auto de Busca e Apreensão de ID 557740277, ocasião em que foram recolhidos itens como estante, televisão, vestuário, um fogão, mesa com cadeiras e o veículo Honda Civic. O mesmo auto registrou que a geladeira e a airfryer não foram arrecadadas, pois a ré declarou que se encontravam sob a posse de terceiros. Ato contínuo, a secretaria do juízo expediu ato ordinatório (ID 554349530) designando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/05/2026, com o objetivo de produzir prova oral acerca dos pontos controvertidos fixados na decisão de ID 554118294. Inconformada com os limites da decisão que determinou a busca e apreensão genérica, a ré interpôs recurso. Sobreveio aos autos a comunicação de decisão proferida pela Eminente Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 8029745-63.2026.8.05.0000 (IDs 558152481 e 559695613). O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu parcialmente a antecipação de tutela recursal para determinar a restituição imediata à agravante, ora ré, exclusivamente dos bens móveis essenciais à sua subsistência diária que tenham sido efetivamente apreendidos, nomeando-a como depositária fiel. A ré peticionou reiterando a urgência no cumprimento desta ordem (ID 559695612). Em paralelo, o advogado da ré atravessou petição (ID 558414954), acompanhada de ofício e requisição de sala virtual (ID 558414958), requerendo a redesignação da audiência marcada para 19/05/2026. O profissional demonstrou possuir audiência de instrução e julgamento criminal designada para a mesma data, perante a Comarca de Jaguarari, envolvendo réu preso. As autoras apresentaram manifestação (ID 558817419), opondo-se aos pleitos da ré. Alegaram que a ré litiga de má-fé, visto que os documentos oficiais atestam que ela mesma reteve a geladeira. Requereram o indeferimento do adiamento da audiência, o bloqueio via SISBAJUD das multas aplicadas, a expedição de novo mandado referente a outro veículo em oficina mecânica, e a exclusão da advogada Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro do sistema processual. Por fim, a autora Emanoela Lopes de Lima peticionou (ID 559694179) requerendo autorização para participar da audiência de instrução na…

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