Processo 8001674-49.2019.8.05.0080
TJBA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8001674-49.2019.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 EXECUTADO: CARVALHO & CUNHA LTDA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CUNHA, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM - BA34994, JANNINE SERRA ARAUJO - BA33515Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM - BA34994, JANNINE SERRA ARAUJO - BA33515Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SERAFIM - BA34994, MILENA FREIRE ASSIS - BA26695, JANNINE SERRA ARAUJO - BA33515 [] DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO CUNHA (ID 520714158) em face do BANCO DO BRASIL S/A, aduzindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução, sob o argumento de que não possui relação direta com a empresa executada principal, bem como arguindo a impenhorabilidade de valores bloqueados em suas contas bancárias, no montante de R$ 968,53 ocorrido em 11 de setembro de 2025 (ID 520723120) e de R$ 3.953,88 formalizado em 01 de outubro de 2025 (ID 523478830), por se tratarem de proventos de sua aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme extratos previdenciários e bancários juntados aos autos (ID 520723118). Diante da determinação deste juízo para emenda à inicial (ID 524111531), a executada requereu a retificação do valor atribuído à causa para R$ 4.922,41, correspondente à somatória das quantias bloqueadas, pleiteando, outrossim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pessoa idosa, aposentada e sem recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento (ID 525319187), pretensão que reiterou em manifestações posteriores nas quais postulou o desbloqueio em caráter de urgência (ID 540131473). O exequente, devidamente intimado, apresentou manifestação na qual rebateu o pedido de gratuidade da justiça sob a alegação de falta de comprovação da hipossuficiência financeira, além de defender a legalidade da constrição judicial realizada via Sisbajud ou, subsidiariamente, a manutenção da penhora no limite de 30% dos proventos da devedora, sustentando que a impenhorabilidade salarial e previdenciária tem sido mitigada pela jurisprudência pátria (ID 548835012). Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela executada Maria das Graças de Carvalho Cunha (ID 520714158), uma vez que a sua responsabilidade pelo débito decorre de garantia pessoal devidamente pactuada no Contrato de Abertura de Crédito nº 004.112.786 (ID 22110153), no qual figurou expressamente na condição de fiadora e principal pagadora da obrigação. Ademais, tal matéria já foi objeto de cognição exauriente e restou definitivamente decidida na sentença proferida na fase de conhecimento (ID 95347733), que rejeitou os embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.